BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) E A PROMOÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DE POPULAÇÕES VULNERÁVEIS NO BRASIL

Raul Lopes Araújo Neto, Franck Sinatra Moura Bezerra

Resumo


Este artigo disserta sobre o Benefício de Prestação Continuada – BPC, no Brasil, aos olhos das pessoas vulneráveis. Com o desenvolvimento da seguridade trazida pela Constituição de 1988, o legislador criou uma lei para regulamentar aquilo que já estava disposto, surgindo, assim em 1993, a Lei 8.742/93. O BPC trata-se de uma garantia de renda mínima sem condicionalidades e não contributiva, no valor de um salário mínimo, destinada a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza. Um dos grupos de pessoas vulneráveis que passaram a receber o BPC com urgência e prioridade por parte do poder público, foram as crianças com Microcefalia, atingidas pelo Zika Virus a partir do surto desta doença, especialmente no Nordeste brasileiro em 2015. Após a insegurança e desconhecimento do BPC por parte das famílias com crianças nesta condição, a MP nº 894/2019 instituiu a pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus, nascidas entre 2015 e 2018, superando a legislação anterior que lhes mantinham com o BPC por apenas 03 anos. Por fim, o artigo versa sobre o BPC e o Estatuto do Idoso, quando a Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, trouxe diversas questões a serem discutidas no seio da sociedade e implementadas como políticas públicas de proteção à pessoa idosa. O documento legal é hoje um dos mais importantes instrumentos de defesa dos direitos da pessoa idosa. Aprovado em 2003 e vigorando a partir de 2004, o Estatuto do Idoso veio suprir uma carência legislativa a um grupo de pessoas vulneráveis que a cada dia demanda por mais recursos e atenção da sociedade.

Palavras-chave


BPC. Microcefalia. Vulnerabilidade. Zika Vírus. Estatuto do Idoso.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2023.v9i1.9535

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