O Supremo Tribunal Federal e a Síndrome de Frankenstein no Direito Previdenciário: Uma Súmula Vinculante Inconstitucional

Marco Cesar De Carvalho

Resumo


A Constituição Federal de 1988 é omissa quanto ao inciso III, do parágrafo 4º, do artigo 40, prevendo o direito à aposentadoria especial aos servidores públicos, razão pela qual o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 33, assegurando tal benefício previdenciário até que Lei Complementar o regulamente. A Previdência Social tem caráter contributivo e deve observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, com regras próprias para o Regime Geral e para o Regime Próprio de Previdência Social. Este estudo está calcado na pesquisa jurisprudencial que originou a súmula e nas referências bibliográficas indicadas ao seu final.


Palavras-chave


Seguridade social; Direito previdenciário; Aposentadoria especial dos servidores públicos; Súmula vinculante 33; Inconstitucionalidade sistemática

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2016.v2i1.481

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