REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO ENTRE ELEMENTOS DE DESPESA PARA ATENDIMENTO AO MÍNIMO EXISTENCIAL EM ÉPOCA DE PANDEMIA

Caio Marcio Loureiro, Valter Foleto Santin, Thadeu Augimeri de Goes Lima

Resumo


O estudo trata do remanejamento orçamentário em tempos de pandemia, se podem ocorrer transferências de elementos de despesas, limites, critérios e sua aplicação em direitos sociais, para efetivação do mínimo existencial da política pública correspondente. O debate serve para verificação dos limites e critérios de remanejamento e transposição orçamentária, concluindo pela sua possibilidade criteriosa entre as despesas relativas a direitos sociais. A contribuição é no sentido de fornecer ao Administrador e ordenador de despesas uma opção adequada em momento histórico-social imprevisível e peculiar na execução orçamentária. A pesquisa utilizou o método de abordagem indutivo-dedutivo e a pesquisa bibliográfica.

Palavras-chave


orçamento; remanejamento de despesa; pandemia; direitos sociais; mínimo existencial

Texto completo:

PDF

Referências


BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: . Acesso em 7 mar. 2020.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

CAMBI, Eduardo. Protagonismo judiciário responsável. Argumenta Journal Law, Jacarezinho/PR, Brasil, n. 16, p. 83-97. Disponível em: http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/215/214, Acesso em 26 set. 2020.

CASTRO, Flávia de Almeida Viveiros de. Análise do impacto das decisões judiciais sobre o orçamento da União no caso da saúde pública: previsibilidade e contingenciamento dos riscos. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 102, p. 15-40, jan./fev. 2012.

CONTI, José Maurício. O planejamento orçamentário da administração pública no Brasil. Tese (Concurso para Professor Titular). São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2017.

CONTI, José Maurício. Levando o direito financeiro a sério: a luta continua. 2. ed. São Paulo: Blucher, 2018.

CONTI, José Maurício. Flexibilidade orçamentária deve ser usada com moderação. Conjur. https://www.conjur.com.br/2016-set-20/contas-vista-flexibilidade-orcamentaria-usada-moderacao. Acesso em 28 set 2020.

DALLARI, Adilson A. Lei orçamentária – processo legislativo. Peculiaridades e decorrências. Revista de Informação Legislativa, ano 33, n. 129, p. 157-162, jan./mar. 1996.

DOMINGUES, José Marcos. Tributação, orçamento e políticas públicas. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 99, p. 187-210, jul./ago. 2011.

FERRAZ FILHO, José Francisco Cunha. In: VVAA. Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Org. Costa Machado e Anna Candida da Cunha Ferraz, 7. ed., Barueri-SP: Manole, 2016.

GONTIJO, Vander. Instrumentos de planejamento e orçamento. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/planejamento. Acesso em 26 jul. 2020

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Fabris, 1991.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22. ed., São Paulo: Saraiva, 2018.

LIMA, Mario Sergio; ROSATI, Andrew; IGLESIAS, Simone. Auxílio emergencial reduziu pobreza durante pandemia - mas vai custar caro. Exame, ed. de 09 de setembro de 2020. Disponível em: https://exame.com/economia/auxilio-emergencial-reduziu-pobreza-durante-pandemia-mas-vai-custar-caro/. Acesso em 26 set. 2020.

LEISTER, Margareth. In: VVAA. Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Org. Antônio Cláudio da Costa Machado e Anna Candida da Cunha Ferraz. 7. ed., Barueri-SP: Manole, 2016.

LOUREIRO, Caio Marcio. O princípio da plenitude da tutela da vida no tribunal do júri. Cuiabá-MT: Carline & Canioto, 2017.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (World Health Organization - WHO). Origem da SARS-CoV-2. Ed. 26 mar 2020. Disponível em: https://www.who.int/health-topics/coronavirus/who-recommendations-to-reduce-risk-of-transmission-of-emerging-pathogens-from-animals-to-humans-in-live-animal-markets. Acesso em: 20 jul. 2020

NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. A cidadania social na Constituição de 1988: estratégias de positivação e exigibilidade judicial dos direitos sociais. São Paulo: Verbatim, 2009.

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

PAULO, Luiz Fernando Arantes. Por que o sistema de planejamento e orçamento é formado por normas de direito fundamental. Planejamento e orçamento público no Brasil. Org. Márcio Gimene e Leandro Freitas Couto. Brasília: Enap, 2017.

SANTIN, Valter Foleto. Característica de direito ou interesse difuso da segurança pública. Argumenta Journal Law, Jacarezinho/PR, Brasil, n. 5, 2005, p. 208-216. Disponível em: http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/48/49. Acesso em 26 set. 2020.

SANTIN, Valter Foleto. O controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime. 2. ed. São Paulo: Verbatim, 2013.

SANTIN, Valter Foleto. Serviço público e direitos humanos. Revista Paradigma. Ribeirão Preto-SP, a. XXIV, v. 28, n. 2, p. 134-153, mai./ago. 2019. Disponível em: http://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1332/1300. Acesso em 28 set. 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

SEIXAS FILHO, Aurélio Pitanga. Limites orçamentários da Administração Pública. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 4, p. 156-160, jul./set. 1993.

SILVA, José Afonso da. Teoria do conhecimento constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Constituição econômica. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 4, p. 230-254, jul./set. 1993.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2020.v6i2.7071

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.