EVOLUÇÕES DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM TERRAS DA UNIÃO SOB ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO

Leonardo Aragão Craveiro, Márcia Dieguez Leuzinger, Paulo Campanha Santana

Resumo


O presente trabalho tem por escopo apresentar o efetivo uso compartilhado e harmônico das terras da União a partir do sucesso na governança fundiária em terras jurisdicionadas ao Comando do Exército. Para tanto, será apresentado um panorama sobre a importância das terras vocacionas aos interesses da defesa nacional, a legislação correlata, particularmente ao Exército, bem como algumas evoluções alcançadas após a resolução de invasão em área militar conhecida como o “caso Puraquequara”, no Estado do Amazonas. Por fim, a conclusão tratará da harmonia entre os interesses da defesa nacional e os interesses sociais, sem prejuízo de sua destinação principal.


Palavras-chave


Governança fundiária; Terras da União; Defesa Nacional; Exército Brasileiro; Uso compartilhado da terra

Texto completo:

PDF

Referências


ABE, Nilma de Castro. Notas sobre a inaplicabilidade da função social à propriedade pública. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 11 – jan./jun. 2008, p. 135-154.

AGUIAR, Carlos; BORBA, Teresa. Regularização Fundiária e procedimentosadministrativos. In: ROLNIK, Raquel et alii. Regularização fundiária plena: referências conceituais. Brasília: Ministério das Cidades, 2007.

AUGUSTINI, Camila; GUERESI, Simone; RESCHKE, Alexandra. Um novo parâmetropara a gestão dos bens da União: Função Socioambiental da Propriedade. Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico, v. 1, Porto Alegre, p. 35-43, ago/set.2005.

COMPARATO, Fábio Konder. Direitos e deveres fundamentais em matéria de propriedade. In: Juvelino Strozake (coord.), A Questão Agrária e a Justiça. São Paulo: RT, 2000.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Função social da propriedade pública. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº6 abril/mai/junho, 2006. Disponível na internet em http://www.direitodoestado.com.br/. Acesso em 23 dez 2019.

____________________________. Direito administrativo. 17ª ed. Atlas: São Paulo, 2004.

FERNANDEZ, Vitor Bukvar. Passado não resolvido: a histórica falta de regulamentação na ocupação de terras no Brasil e após 1964. Dissertação de mestrado. Universidade Estadual de Campinas. 2014.

FORTINI, Cristiana. A função social dos bens públicos e o mito da imprescritibilidade.Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 5, n. 12, p. 117, abr./jun 2004.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33. ed. São Paulo:Malheiros, 2007.

PEREIRA, Flora Regina Camargos. Caso Puraquequara: exemplo de uso compartilhado e convivência pacífica em terras da União. II Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico. UNICAMP. 2016. Disponível em: http://governancadeterras.com.br/2017/artigos-sgtde-2016/. Acesso em: 07 Set 2019.

PESSOA, Mário. O direito da segurança nacional. Biblioteca do Exército e Revista dos Tribunais/ editores. São Paulo, 1971.

REYDON, Bastiaan Philip. A questão agrária brasileira requer solução no século XXI. In: Erly Cardoso Teixeira, Leonardo Bornachi de Mattos e Carlos Antônio Moreira Leite. (Org.). As questões agrária e da infraestrutura de transporte para o agronegócio. 1ª ed. Viçosa: UFV, 2011.

ROCHA, Silvio Luis Ferreira. Função social da propriedade pública. São Paulo:Malheiros, 2005.

LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição da República do Brasil: de 8 de outubro de 1988. Disponível em:. Acesso em: 15 mar 2020.

BRASIL. Lei Complementar n. 97: de 09 de junho de 1999. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp97.htm. Acesso em 19 mar 2020.

BRASIL. Lei n. 9.636: de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9636.htm. Acesso em 13 abr 2020.

BRASIL. Lei n. 8.666: de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm. Acesso em 15 abr 2020.

BRASIL. Decreto Lei n. 9.760: de 05 de setembro de 1946. Dispõe sôbre os bens imóveis da União e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del9760.htm. Acesso em 15 abr 2020.

BRASIL. Decreto Lei n. 271: de 28 de fevereiro de 1967. Dispõe sôbre loteamento urbano, responsabilidade do loteador concessão de uso e espaço aéreo e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0271.htm. Acesso em 12 abr. 2020.

BRASIL. PORTARIA n. 513, de 11 de julho de 2005. Aprova as Instruções Gerais para a Utilização do Patrimônio Imobiliário Jurisdicionado ao Comando do Exército (IG 10-03) e dá outras providências. Disponível em: http://www.sgex.eb.mil.br/be_ostensivo/BE2005/be2005pdf/be28-05.pdf. Acesso em 12 abr. 2020.

BRASIL. PORTARIA n° 011-DEC, de 4 de outubro de 2005. Aprova as Instruções Reguladoras de Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Jurisdicionado ao Comando do Exército (IR 50-13). Disponível em: http://www.sgex.eb.mil.br/be_ostensivo/BE2005/be2005pdf/be43-05.pdf. Acesso em 12 abr. 2020.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2020.v6i1.6561

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.