A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

José Dos Santos Carvalho Filho, Simone Letícia Severo e Sousa Dabés Leão

Resumo


O artigo analisa a concretização do direito à saúde por atuação do Supremo Tribunal Federal. A saúde é direito de todos e dever do Estado, o que requer financiamento público para efetivação. Todavia, a precariedade do sistema público de saúde, a ausência de recursos e o descumprimento de políticas públicas conduzem à judicialização da saúde, fenômeno que gera impacto substancial nos programas de governo, de modo que é preciso estabelecer um ponto de equilíbrio entre a efetivação judicial desse direito e as limitações orçamentárias do Estado. O trabalho explora metodologia qualitativa, do tipo exploratória, por coleta de dados.

Palavras-chave


Direito à Saúde; Intervenção Judicial; Jurisprudência; Supremo Tribunal Federal; Reserva do possível.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2019.v5i2.5794

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