O DUPLO PAPEL DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: LIMITES E DESAFIOS

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Ana Paula de Jesus Souza
http://orcid.org/0000-0001-9869-3017

Resumo

A judicialização das demandas de saúde envolve um debate paradoxal que precisa ser discutido. O estado caótico na seara da saúde e a latente omissão estatal têm contribuído para crescente procura do judiciário na promoção de políticas públicas de competência típica do poder executivo e legislativo. A linha é tênue entre a necessidade de poder judiciário para efetivar o acesso direito á saúde e o excesso de justiça na promoção dessas políticas públicas. Nesse aspecto, objetiva-se ponderar os limites para o julgamento de ações no âmbito da saúde e os desafios do excesso de justiça em tempos de crises.

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Como Citar
SOUZA, Ana Paula de Jesus. O DUPLO PAPEL DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: LIMITES E DESAFIOS. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 44–59, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2019.v5i1.5535. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/5535. Acesso em: 2 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ana Paula de Jesus Souza, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Advogada. Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito do Estado pelo Centro Universitário Guanambi (UniFG). Pesquisadora e bolsista vinculada à Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe- FAPITEC

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Rio de Janeiro, 2012 Disponível em: < https://www.e publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433>. Acesso em 09 nov. 2018.

BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 15 out. 2018.

CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). 4. ed. Madri: Trotta, 2009.

CARDOSO, Henrique Ribeiro. O Parodoxo da Judicialização das Políticas Públicas de Saúde no Brasil: Um ponto cego do direito?. 1. Ed.. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. Relatório final. Brasília, 1986. Disponível em<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/8_conferencia_nacional_saude_relatorio_final.pdf>. Acesso em 29 out. 2018.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em <http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf.>Acesso em: 15 set. 2018.

FIGUEIREDO, Eduardo, GIBRAN, Sandro Mansur. O Ativismo Judicial, O Princípio da Separação dos Poderes e a Ideia de Democracia. 2016. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/percurso/article/viewFile/1728/1122> . Acesso em 01 nov. 2018.

GONÇALVES, Everton das Neves; SILVA, Marco Aurélio Souza da. A judicialização do direito à saúde no constitucionalismo brasileiro: escassez, custos e eficiência econômico-social. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria. Disponível em: < https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/29084 >. Acesso em: 09 nov. 2018.

LOCKE, John. O Segundo Tratado sobre o Governo Civil. Tradução: Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Editora Vozes: Petrópolis, 1994.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MARTINS, Flavia Bahia. O Direito Fundamental à Saúde no Brasil sob a Perspectiva do Pensamento Constitucional Contemporâneo. Dissertação de Mestrado. Rio de Janeiro: PUC, Departamento de Direito, 2008. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp077034.pdf>. Acesso em 09 nov. 2018.

MONTESQUIEU, Barão de. Do Espírito das Leis. São Paulo: Martin Claret, 2007

NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 10. ed. Salvador: Juspodvim: 2015.

POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo: um modelo constitucional ou uma concepção da constituição? 2005. Disponível em: <http://www.esdc.com.br/seer/index.php/rbdc/article/view/322>. Acesso em: 17 out. 2018

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na constituição de 1988. Revista Diálogo Jurídico, Salvador: 2002. Disponível em: < http://www.direitopublico.com.br >. Acesso em: 11 set.2018.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista Doutrina TRF4, Salvador: 2007. Disponível em <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao024/ingo_mariana.html>. Acesso em: 28 out. 2018.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à constituição. 1ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.