O PAPEL CONTRAMAJORITÁRIO DO STF NA EFETIVAÇÃO AO DIREITO À SAÚDE: OS LIMITES À ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO À LUZ DA CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO.

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Nícolas Schuindt de Andrade
http://orcid.org/0009-0000-9744-9303
Mayara Rayanne Oliveira de Almeida

Resumo

O objetivo do presente artigo é avaliar, por meio da análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 756 (ADPF 756/DF), se a intervenção contramajoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi preponderante para debelar a crise sanitária da cidade de Manaus no contexto de pandemia do COVID em 2021, trata-se de um exemplo de ativismo judicial ou judicialização da política pública. Ressalte-se que que ambas as formas emergem no cenário de avanço da justiça sobre o campo da política representativa. No entanto, embora simultâneos, constituem institutos originados em matizes distintas, e que, principalmente, acarretam consequências diferentes. E, por conseguinte, ao analisar-se a diferença entre os fenômenos jurídicos, será possível compreender que existem limites à atuação. Assim, para alcançar o destacado objetivo, a pesquisa possui fundamento em referenciais teóricos, jurisprudenciais, históricos e jornalísticos, além de análise da doutrina, que são imprescindíveis para diferenciar os dois institutos jurídicos. Ademais, busca-se verificar os limites à atuação do Poder Judiciário na concretização de direitos sociais e políticas públicas, sobretudo no tocante ao direito à saúde, observando-se o que foi proposto por Lenio Streck à luz da sua Crítica Hermenêutica do Direito, com ênfase na análise das três perguntas por ele formulada e a correlação delas para com o caso concreto em estudo.

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Como Citar
DE ANDRADE, Nícolas Schuindt; ALMEIDA, Mayara Rayanne Oliveira de. O PAPEL CONTRAMAJORITÁRIO DO STF NA EFETIVAÇÃO AO DIREITO À SAÚDE: OS LIMITES À ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO À LUZ DA CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2024.v10i1.10621. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/10621. Acesso em: 6 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Nícolas Schuindt de Andrade, Universidade Federal da Paraíba

 Mestrando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Procurador do Estado da Paraíba.

Mayara Rayanne Oliveira de Almeida

Doutoranda pela Universidade Estácio de Sá. Mestre pela Universidade Estadual do Amazonas. Procuradora do Município de Manaus.

Referências

ÁVILA, Humberto. Neoconstitucionalismo: entre a ciência do direito e o direito da ciência. Revista Eletrônica de Direito do Estado, n. 17. Salvador: jan./fev./mar. 2009.

BARRETO, Alvaro Augusto de Borba; GRAEFF, Caroline Bianca. Judicialização da política: arqueologia de um conceito. Revista Eletrônica Direito e Política. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI. Itajaí, v.11, n.2, 2º quadrimestre de 2016.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista Direito do Estado, Salvador, 2009. Disponível em <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433> Acesso em: 04 nov 2022.

BRASIL. Planalto. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 05 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 6357 MC-Ref/DF. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES. Julgamento: 13/05/2020. Publicação: 20/11/2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur436641/false; Acesso em: 12 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). ADPF 756 TPI/DF. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 18-01-2021. Disponível em <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345440262&ext=.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2022.

DECLARAÇÃO Universal dos Direitos do Homem. Disponível em <http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/onu3.htm#Artigo23>. Acesso em: 04 nov. 2021.

DEMARCHI, Clovis; COSTA, Ilton Garcia da; MAFRA, Juliete Ruana. Da possibilidade de angariar efetividade aos direitos fundamentais através do ativismo judicial. In: OLIVIERO, Maurizio; ABREU, Pedro Manoel; GARCIA, Marcos Leite (Org.). Ativismo judicial e judicialização de políticas públicas: a teoria da separação dos poderes no ambiente transnacional assimétrico.Coleção principiologia constitucional e política do direito. Tomo 2. Itajaí: UNIVALI, 2016

FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam. Garantismo, (Neo)Constitucionalismo e Hermenêutica: diálogos com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

GODINHO, Fabiana de Oliveira. A proteção internacional dos direitos humanos. Belo Horizonte, MG: Del Rey, 2006.

GREER, S. L.; JACOBSON, P. D. Health care reform and federalism. Journal of Health Politics, Policy and Law, v. 35, n. 2, p. 203-226, 2010.

GOMES, Luiz Flávio. O STF está assumindo um ativismo judicial sem precedentes? Jus Navegandi, Teresina, ano 14, n. 2164, 4 jun. 2009. SSN 1518-4862. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/12921/o-stf-esta-assumindo-um-ativismo-judicial-sem-precedentes>.Acesso em: 05 nov. 2022..

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a Pesquisa Jurídica. 4. Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/livro/3889. Acesso em: 30 out. 2022.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991. Disponível em <https://www.academia.edu/10956526/A_For%C3%A7a_Normativa_da_Constitui%C3%A7%C3%A3o_Konrad_Hesse> Acesso em: 27 de out. 2022.

KOLLING, Gabrielle; MASSAÚ, Guilherme Camargo. Cidadania supranacional e o direito à saúde. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, Marechal Cândido Rondon, v. 10, n. 19, p. 37-60, 2º sem. 2010.

LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Reflexões em torno do Princípio Republicano. In: VELLOSO, Carlos Mário da Silva, ROSAS, Roberto e AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues do [Coords.]. Princípios Constitucionais Fundamentais: estudos em homenagem ao Professor Ives Gandra da Silva Martins. São Paulo: Lex, 2005.

MACHADO, Felipe Rangel de Souza. Os direitos sociais e o poder judiciário: o caso da saúde. In: SYDOW, Evanize; MENDONÇA, Maria Luisa (Org.). Relatório de direitos humanos no Brasil 2009.São Paulo: Fundação Heinrich Böll; Global Exchange, 2009.

NEVES, Isadora Ferreita. As três perguntas fundamentais da crítica hermenêutica do direito: a aplicabilidade de uma proposta de limites à atuação do Poder Judiciário no Brasil. Tese de doutorado. UNISINOS. Porto Alegre: 2022, 254p. Disponível em: < http://www.repositorio.jesuita.org.br/bitstream/handle/UNISINOS/11785/Isadora%20Ferreira%20Neves_.pdf?sequence=1&isAllowed=y> Acesso em 02 nov. 2022.

QUARELLI, Vinícius; BERNSTS, Luísa. Teoria da decisão e a CHD: as três perguntas funfamentais. Consultor jurídico, 23 de abril de 2022. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2022-abr-23/diario-classe-teoria-decisao-chd-tres-perguntas-fundamentais> Acesso em 14 nov. 2022.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil. In: FELLET, André Luiz Fernandes et al. As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teoria discursivas. 6 ed. São Paulo, Saraiva: 2017.

STRECK, Lenio. Regra ou Princípio: Ministro equivoca-se ao definir presunção de inocência. Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2011. Disponível em: < ConJur - Tese de ministro Fux sepulta definição de principio, diz jurista>. Acesso em: 10 nov. 2022.

STRECK, Lenio. A crítica hermenêutica do direito e a questão da discricionariedade judicial. Revista Direito e Liberdade, Natal, v. 18, n. 1, p. 221–245, 2016.

STRECK, Lenio.; BARRETTO, V. de P.; OLIVEIRA, R. T. de. Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um “terceiro turno da constituinte”. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, São Leopoldo, v. 1, n. 2, p. 75–83, 2009.

STRECK, Lenio. Contra o neoconstitucionalismo. Academia Brasileira de Direito Constitucional, 2012. Disponível em:< https://www.abdconst.com.br/revista5/Streck.pdf> . Acesso em 06 dez. 2022.

TASSINARI, C. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. p. 23.