A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO APÓS A LEI N° 14.644, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Rodrigo Mioto dos Santos, Marcos Leite Garcia, Luiz Magno Pinto Bastos Júnior

Resumo


Este artigo analisa as principais implicações para o tema da gestão democrática do ensino público – com ênfase na educação básica – após o advento da Lei n° 14.644, de 2 de agosto de 2023, que alterou dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) acerca do tema, especialmente no que se refere aos Conselhos Escolares. Nesse sentido, após uma introdução acerca da centralidade do conceito de gestão democrática em consonância com o tema da própria democracia para compreensão da dinâmica decisória no interior das escolas de educação básica brasileiras, o artigo apresenta as principais alterações legislativas operadas na LDB com o advento da Lei n° 14.644, de 2 de agosto de 2023, para, ao final, e valendo-se do apoio de alguns nomes da teoria educacional brasileira, esmiuçar tais alterações com destaque para (1) a necessidade de ressignificação do papel e das atribuições da figura da direção escolar, e para (2) o protagonismo dos Conselhos Escolares em matéria de gestão democrática das instituições escolares de educação básica no contexto da autonomia que a lei lhes confere.


Palavras-chave


Gestão democrática; Educação básica; Autonomia escolar; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Conselhos Escolares

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2023.v9i2.10131

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