A EXIGÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PARA ADMISSÃO DE EMPREGADOS À LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Samia Moda Cirino, DEIVID FELIX SEMBARSKI FARIAS LIMA, MARIANA MILANO DINIZ SEMBARSKI

Resumo


O presente artigo visa demonstrar que a exigibilidade de antecedentes criminais para contratação de empregados caracteriza conduta discriminatória e abuso de poder do empregador. Para tanto, são analisados os fundamentos normativos no âmbito constitucional e infraconstitucional, bem como, no plano internacional, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, que versam especificamente sobre o tema. Verificado o caráter discriminatório, a análise volta-se ao estudo da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que considera lícita a exigência de antecedentes criminais para a admissão de pessoas nas atividades de call center. Esse entendimento do TST é confrontado com a proteção de dados prevista na LGPD (Lei 13.709/2018) a fim de verificar a aplicabilidade dessa norma para evitar essa prática violadora. Com esse parâmetro de análise, contatou-se que a LGPD pode ser um instrumento normativo impeditivo dessa prática por coibir conduta abusiva do uso desenfreado dos dados dos empregados, inclusive na fase pré-contratual.

Palavras-chave


Discriminação; Antecedentes criminais; Proteção de dados; Direito humano ao trabalho

Texto completo:

PDF

Referências


AGUIAR, Antonio Carlos. Compliance: um direito fundamental nas relações de trabalho: uma marca da hipermodernidade. Aplicação da teoria do diálogo das fontes no direito do trabalho. São Paulo, LTr, 2015.

ASENCIO, Antonio José Valverde. Protección de datos de carácter personal y derechos de información de los representantes de los trabajadores. Temas Laborales: Revista andaluza de trabajo y bienestar social. N. 118/2013, p. 13-54. Disponível em: https://idus.us.es/handle/11441/91056. Acesso em 23 jul. 2023.

BARATTA, Alessandro. Direitos humanos: entre a violência estrutural e a violência penal. Fasc. De Ciênc. Penais. Porto Alegre, v. 6, n. 2, pP. 44-61, abr/mai/jun, 1993.

BITENCOURT, Cezar R. Tratado de direito penal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, vol. 1, 2004.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 3. ed. Trad. de J. Cretella e Agnes Cretella. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

CARVALHO. Salo de. Pena e garantias: a crise do direito e do processo penal, o garantismo jurídico, as teorias da pena, os sistemas de execução, a lei de execução penal, os conflitos carcerários, os direitos (de resistência) dos presos. Imprenta: Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008.

CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; VILLATORE, Marco Antônio César. Direito Internacional do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho: um debate atual. São Paulo: Atlas 2017.

COSTA, Helena Regina Lobo da. A dignidade humana: teorias de prevenção geral positiva. Revista dos Tribunais. São Paulo, 2008.

CUTRUFELLI, Maria Rosa. Eu vivi por um sonho. Rio de Janeiro: Record, 2009.

FIGUEIREDO, Paulo de. Enfoque constitucional dos direitos humanos no Brasil e no mundo. Paulo de Figueiredo. Revista de informação legislativa, v. 20, n. 77, p. 103-200, jan./mar. 1983 Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/181406/000398329.pdf?sequence=3&isAllowed=y

Acesso em 24 mar. 2023.

GRECO. Rogério. Código penal comentado. Niterói: Impetus, 2017.

GOMES, Dinaura Godinho Pimentel. Educação de Qualidade e a prática do Teletrabalho no cenário dos avanços tecnológicos: disciplina jurídica. In LORA, Ilse Marcelina Bernardi; SLOMP, Angélica Cândido Nogara; GARCIA, Alessandra Souza (Coord.). Reforma Trabalhista: um necessário olhar feminino. São Paulo:Tirant lo Blanch, 2019.

JESUS. Damásio de. Direito Penal. Parte Especial. Volume 3. São Paulo: Saraiva, 2014.

LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos. Um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

LIMA, Carolina Alves de Souza. Cidadania, Direitos Humanos e Educação. São Paulo: Almedina, 2019.

MALLET, Estêvão. Igualdade, discriminação e Direito do Trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, vol. 76, n. 3, p. 17-51, jul/set, 2010.

MARTINS, Sergio Pinto. Dano moral decorrente do contrato de trabalho. 5.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

MOLINA. Antonio Garcia Pablos de. O que é Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2010.

PEDROSA, Ronaldo Leite. Folha Penal Perpétua. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Artigos Jurídicos. 2008.

Disponível em:

http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=66c257b7-bd44-4564-a3bc-6ddefcff61f2&groupId=10136. Acesso em 23 jul 2023.

PIMENTA. Raquel Betty de Castro. Cooperação Judiciária Internacional no Combate à Discriminação da Mulher no Trabalho. São Paulo: LTr, 2016.

PIOVESAN, Flávia. Ações Afirmativas das Perspectivas de Direitos Humanos. Cadernos de Pesquisa. Fundação Carlos Chagas, São Paulo, v. 35, n. 124, p. 43-55, jan./abr. 2005.

PULEO, Alicia. Medio ambiente y naturaleza desde la perspectiva de género. In GARRIDO, F., GONZÁLEZ DE MOLINA, M., SERRANO, J.L. y. 1993.

QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi de. O direito de fugir. São Paulo: Resenha Tributária, 2002.

SANCTIS. Fausto Martin de. Inteligência Artificial e Direito. São Paulo: Almedina, 2020.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. O direito do trabalho e as diversas formas de discriminação, Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, v. 68, n.2, abr./jun., 2002.

VIGLIAR. José Marcelo M. LGPD e a proteção de dados pessoais na sociedade em rede. São Paulo: Almedina Brasil. 2022.

WHITMAN. Walt. Folhas de relva. São Paulo: Iluminuras. 2011.

ZAFFARONI, Eugenio R.; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 1, 2011.

ZUGALDIA ESPINAR, José Miguel. Sobre la inconstitucionalidade de la agravante de reincidência. Madrid: Poder Judicial (Consejo General del Poder Judicial), 2ª época, n. 13, mar. 1989.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2023.v9i1.9683

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.