A LIVRE INICIATIVA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E O COMPROMISSO COM A EFICIÊNCIA DO MERCADO COMO INSTRUMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO

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Jefferson Aparecido Dias
http://orcid.org/0000-0002-3101-1621
Amanda Lima da Costa Fontes
Josival Luiz Dias

Resumo

O presente artigo objetiva apresentar o princípio da livre iniciativa ou liberdade econômica previsto no artigo 1º e 170 da Constituição como um direito fundamental e valor preponderante para o sistema capitalista e para a economia de mercado. Apresenta-se o mercado como um fato social que pode ser regulado pelo Estado com maior ou menor eficiência. Demonstra-se ainda a existência de um preconceito ideológico para com essa instituição que tem função social de maior relevância para o país e um desprestígio da livre iniciativa ensejado pela ideia de que questões econômicas são secundárias. Esse pensamento é influenciado por intelectuais que partem de uma premissa incompleta e deturpada acerca da função precípua do mercado e do subsistema econômico e influenciam a ciência do direito e a produção legislativa. Justifica-se essa pesquisa pela relevância e atualidade do tema, considerando ser sempre relevantes questões que discutem sistemas econômicos e desenvolvimento nacional. Utilizou-se a metodologia hipotético-dedutiva. Conclui-se que é necessário o reconhecimento da função social do mercado enquanto ambiente público de trocas livres responsável pela geração de riqueza.

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Como Citar
DIAS, Jefferson Aparecido; FONTES, Amanda Lima da Costa; DIAS, Josival Luiz. A LIVRE INICIATIVA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E O COMPROMISSO COM A EFICIÊNCIA DO MERCADO COMO INSTRUMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 2, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2022.v8i2.9324. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadireitosfundamentais/article/view/9324. Acesso em: 6 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jefferson Aparecido Dias, UNIMAR - Universidade de Marília

Doutor em Direitos e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide, Sevilha (Espanha), Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da UNIMAR (Universidade de Marília). Procurador da República.

Amanda Lima da Costa Fontes, UNIMAR - Universidade de Marília

Mestranda em Direito pela UNIMAR (Universidade de Marília). LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Advogada.

Josival Luiz Dias, UNIMAR - Universidade de Marília

Mestrando em Direito pela UNIMAR (Universidade de Marília). Especialista em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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