A LIVRE INICIATIVA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E O COMPROMISSO COM A EFICIÊNCIA DO MERCADO COMO INSTRUMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO

Jefferson Aparecido Dias, Amanda Lima da Costa Fontes, Josival Luiz Dias

Resumo


O presente artigo objetiva apresentar o princípio da livre iniciativa ou liberdade econômica previsto no artigo 1º e 170 da Constituição como um direito fundamental e valor preponderante para o sistema capitalista e para a economia de mercado. Apresenta-se o mercado como um fato social que pode ser regulado pelo Estado com maior ou menor eficiência. Demonstra-se ainda a existência de um preconceito ideológico para com essa instituição que tem função social de maior relevância para o país e um desprestígio da livre iniciativa ensejado pela ideia de que questões econômicas são secundárias. Esse pensamento é influenciado por intelectuais que partem de uma premissa incompleta e deturpada acerca da função precípua do mercado e do subsistema econômico e influenciam a ciência do direito e a produção legislativa. Justifica-se essa pesquisa pela relevância e atualidade do tema, considerando ser sempre relevantes questões que discutem sistemas econômicos e desenvolvimento nacional. Utilizou-se a metodologia hipotético-dedutiva. Conclui-se que é necessário o reconhecimento da função social do mercado enquanto ambiente público de trocas livres responsável pela geração de riqueza.


Palavras-chave


Ordem Econômica; Livre Iniciativa; Economia de Mercado; Desenvolvimento Nacional; Neoliberalismo

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Referências


AMARAL NETO, Francisco dos Santos. A liberdade de iniciativa econômica. Fundamento, natureza e garantia constitucional. Revista de informação legislativa. Brasília n. 92, dez/1986. Disponível em: < https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/181737/000427077.pdf?sequence=3>. Acesso em: 19 ago. 2022.

ANDONOVA, Veneta; ARRUÑADA, Benito. Instituições de mercado e competência do Judiciário. Direito e Economia: Análise Econômica do Direito e das Organizações. ZYLBERSZTAJN, Decio; SZTAJN, Rachel (Orgs.). 2005.

ATTÍLIO, Lucas Assis. Liberdade Econômica e Crescimento. Revista Brasileira de Economia. Fundação Getúlio Vargas – FGV. Vol. 74, nº 1 (Jan-Mar 2020), p. 23-48. Disponível em < https://www.scielo.br/j/rbe/a/Md8Qqt9gZNHcSfscsCX5fpv/?format=pdf〈=pt > . Acesso em: 22 ago. 2022.

COASE, R. H. The nature of the firm. Economica. Oxford, n.4, 1937.

DA SILVA, Leonardo Nóbrega. Teoria dos Sistemas Sociais e os meios de difusão em Niklas Luhman. Revista Eletrônica de Ciências Sociais, Juiz de Fora. N 22, jul/dez, pp. 1-159. Disponível em:< https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:tm4_1_2XtDAJ:https://periodicos.ufjf.br/index.php/csonline/article/view/17410/8797&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-b-d > Acesso em 20 de agosto de 2022.

FORGIONI, Paula A. A Evolução do Direito Comercial Brasileiro: da mercancia ao mercado. 4 ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

GANEM, Angela. Instituto Humanitas. O autointeresse não é incompatível com o bem-estar social. Leituras sobre a obra de Adam Smith. Entrevista Especial com Agela Ganem. Patricia Facchin, 2019. Disponível em: < https://www.ihu.unisinos.br/categorias/159-entrevistas/587812-o-autointeresse-nao-e-incompativel-com-o-bem-estar-social-leituras-sobre-a-obra-de-adam-smith-entrevista-especial-com-angela-ganem>. Acesso em 21 de agosto de 2022.

GARCIA, Ricardo Lupion; TAVARES, Cláusio Kaminski. Livre Iniciativa: Considerações sobre seu sentido e alcance no direito brasileiro. Revista Acadêmica Faculdade de Direito do Recife.v.88, número1, jan/jun, 2016.

HAN, Byung-Chul. Psicopolítica – O neoliberalismo e as novas técnicas de poder. Tradução: Maurício Liesen. 1ª ed. Belo Horizonte: Editora Âyiné, 2018.

HAYEK, Friedrich A. O Caminho da Servidão. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.

MILGROM, P.R; ROBERTS, J. Economics alternatives. Administrative Science Quarterly, Ithaca, v.36, n.2, p. 269-96, jun. 1991.

MONACO, Rafael Oliveira. SILVA, Rogerio Borba. A Livre Iniciativa como fator de desenvolvimento na ordem econômica. Direito & Desenvolvimento, João Pessoa, v.12, n.1, p.64-81,jan/jun 2021.

NEGRI, Antonio. Fábrica de Porcelana. Tradución: Sussana Lauro. Barcelona: Stock, 2006.

NEGRI, Antonio. HARDT, Michel. Império. 11ª ed. São Paulo: Record, 2001.

NERY, Rosa Maria de Andrade; NERY JÚNIOR, Nelson. Introdução à Ciência do Direito Privado. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIEIR, Daniel. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. Trad. Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia de Bolso. 2000.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 5ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

SMITH, Adam. A riqueza das nações. Tradução: Norberto de Paula Lima. 3ª edição. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2017.

SOWELL, Thomas. Os Intelectuais e a Sociedade. Tradução: Maurício G. Righi. São Paulo: É Realizações, 2011.

TIMM, Luciano Benetti. O Novo Direito Civil: Ensaios sobre o mercado, a reprivatização do direito civil e a privatização do direito público. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.

TREBILCOCK, Michael J. The limits of freedom of contract. Harvard University Press, 1997.

WOOD, Ellen Meiksins. O que é (anti) capitalismo? Revista Crítica Marxista. Trad: Lígia Osório Silva., São Paulo, Ed. Revan, v. 1. N. 17, 2003, p. 37-50. Disponível em: < https://www.ifch.unicamp.br/criticamarxista/arquivos_biblioteca/artigo99artigo2.pdf > Acesso em 21 de agosto de 2022.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2022.v8i2.9324

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