TRABALHO INFANTIL COMO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: MECANISMOS PARA ERRADICAÇÃO

Henrique Ribeiro Cardoso, Igor Raphael Nascimento Lima

Resumo


A promulgação da Constituição Federal de 1988 é um marco na história da democracia brasileira. Após longo período de um regime autoritário, uma nova fase do constitucionalismo foi instalada, com ampla positivação de direitos fundamentais e criação de mecanismos para sua efetivação. No que respeita a criança e ao adolescente, a antiga doutrina da “situação irregular” foi superada pela doutrina da “proteção integral”, impulsionada pela criação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em razão da condição de vulnerabilidade e, reconhecidamente titulares de direitos, estes passam a ter ampla proteção no ordenamento jurídico interno, de forma que eventual violação a seus direitos constitui verdadeira violação aos direitos humanos. Nesse sentido, considerando o cenário da atual pandemia da COVID-19, vale refletir seus impactos para criança e adolescente, especificamente em relação ao aumento do trabalho infantil, considerando que o ano 2021 foi declarado “Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil”. Com efeito, na medida em que o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais de proteção infanto-juvenil, verifica-se que algumas medidas têm sido adotadas como materialização do compromisso para a erradicação desta forma de violação aos direitos humanos. 


Palavras-chave


Violação; Direitos humanos; Proteção Integral; Trabalho infantil; Erradicação

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2022.v8i2.9229

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