A DESINTEGRIDADE E A INCOERÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA: A NECESSIDADE DE UMA RESPOSTA ADEQUADA

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Lenara Giron de Freitas

Resumo

O trabalho versa sobre o tema do Direito do Trabalho. Nessa perspectiva, seu objetivo consiste em identificar se a reforma trabalhista se revela coerente e íntegra com o Direito Brasileiro, evidenciando de que forma os Juízes devem proceder : devem cumpri-la na integralidade? Para enfrentar tais questionamentos, recorreu-se às contribuições de Ronald Dworkin e de Lenio Streck - doutrinadores que, a partir dos critérios de integridade e de coerência teorizam em busca de uma resposta correta. Os resultados indicaram que a Reforma Trabalhista aprovada não cumpriu o princípio da Integridade na legislação, sendo necessária a atuação do Juiz Hercules.

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Como Citar
DE FREITAS, Lenara Giron. A DESINTEGRIDADE E A INCOERÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA: A NECESSIDADE DE UMA RESPOSTA ADEQUADA. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 80–102, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2020.v6i1.6675. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadireitosfundamentais/article/view/6675. Acesso em: 5 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lenara Giron de Freitas, Unisinos

Doutoranda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, na linha de pesquisa Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização. Bolsista de pesquisa no Programa de Excelência Acadêmica da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PROEX/CAPES). Possui Mestrado em Direito (2015) pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais. Professora em cursos preparatórios para OAB e Concurso. Professora de cursos de Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho. Integrante do projeto Teoria do Direito e Evolução Social, vinculado ao CNPq-Brasil, coordenado pelo Prof. Dr. Leonel Severo Rocha. Advogada trabalhista.

Referências

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Anamatra). JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO, 2. Listagem dos enunciados aprovados, 2017, Brasília. Disponível em: <http://www.jornadanacional.com.br/listagem-enunciados-aprovados-vis2.asp?ComissaoSel=8>. Acesso em: 25 maio 2018.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei da Câmara n° 38, de 2017 - Reforma Trabalhista. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/ 129049>. Acesso em: 06 ago. 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 05 ago. 2019.

BRASIL. Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/ Decreto-Lei/Del5452.htm>. Acesso em: 06 ago. 2018.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivIl_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105. htm>. Acesso em: 06 ago. 2019.

CHUEIRI, Vera Karam de. A dimensão jurídico-ética da razão: o liberalismo jurídico de Dworkin. In: ROCHA, Leonel Severo (Org.). Paradoxos da auto-observação: percursos da teoria jurídica contemporânea. 2. ed. rev. e atual. Ijuí: Unijuí, 2013.

CONSULTA PÚBLICA. PLC 38/2017 Projeto de lei da Câmara nº 38 de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/ecidadania/ visualizacaomateria?id=129049>. Acesso em: 06 ago. 2019.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

FELICIANO, Guilherme Guimarães et al. Anamatra e associações de procuradores, auditores e advogados criticam portaria do MTE sobre trabalho escravo. Porto Alegre, 18 out. 2017. Disponível em: <https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/25794-trabalho-escravo-anamatra-e-associacoes-de-procuradores-auditores-e-advogados-criticam-portaria-do-ministerio-do-trabalho>. Acesso em: 25 maio 2019.

FERRAREZE FILHO, Paulo; MATZENBACHER, Alexandre (Orgs.). Proteção do trabalhador: perspectivas pós-constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

HONÓRIO, Cláudia; OLIVEIRA, Fabrício Gonçalves de. Retrocesso sem precedentes: a reforma trabalhista e os danos extrapatrimoniais. Carta Capital, [S.l.], 14 ago. 2017. Disponível em: < http://justificando.cartacapital.com.br/2017/08/14/retrocesso-sem-precedentes-reforma-trabalhista-e-os-danos-extrapatrimoniais/>. Acesso em: 14 set. 2017.

INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO E CULTURA (IBEC). Jornadas Brasileiras de Relações do trabalho, 2018, Porto Alegre. Disponível em: . Acesso em: 25 maio 2019.

LEDUR, José Felipe. A proteção como função jurídico-objetiva dos direitos fundamentais nas relações de trabalho. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, n. 5, 2010.

MOTTA, Francisco José Borges. Ronald Dworkin e a construção de uma teoria hermenêutica adequada da decisão jurídica democrática. 2014. 292 f. Tese (Doutorado em Direito) -- Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), São Leopoldo, 2018. Disponível em: <http://biblioteca.asav.org.br/vinculos/ 000014/ 0000142C.pdf>. Acesso em: 15 jul. 2019.

PAES, Arnaldo Boson. O STF e a reforma trabalhista. 5 mar. 2018 Disponível em: . Acesso em: 06 ago. 2019.

PIRES, Horácio de Senna. Direito do trabalho: a atualidade do princípio da proteção. Rev. TST, Brasília, DF, v. 77, n. 2, p. 1, abr./jun. 2011.

ROCHA, Leonel Severo. Introdução. In: ROCHA, Leonel Severo. Paradoxos da auto-observação: percursos da teoria jurídica contemporânea. 2. ed. rev. e atual. Ijuí: Unijuí, 2013.

RODRIGUEZ, César. La decisión judicial: el debate Hart-Dworkin. Santafé de Bogotá: Siglo del Hombre: Facultad de Derecho Universidad de los Andes, 1997.

SOARES, Saulo. A inconstitucionalidade e o retrocesso social da reforma trabalhista. 04 jun. 2017. Disponível em: <https://www.saudeocupacional.org/2017/08/a-inconstitucionalidade-e-o-retrocesso-da-reforma-trabalhista.html>. Acesso em: 14 set. 2017.

STRECK, Lenio Luis. A febre dos enunciados e a constitucionalidade do ofurô! Onde está o furo? Consultor Jurídico, São Paulo, 10 set. 2015f. Disponível em: <https://www.conjur.com. br/2015-set-10/senso-incomum-febre-enunciados-ncpc-inconstitucionalidade-ofuro>. Acesso em: 04 ago. 2019.

STRECK, Lenio Luis. Na Dacha, teóricos do mundo dizem: a verdade não está no enunciado! Consultor Jurídico, São Paulo, 19 de outubro de 2017a. Disponível em: <https://www.conjur. com.br/2017-out-19/senso-incomum-dacha-teoricos-mundo-dizem-verdade-nao-enunciado>. Acesso em: 07 ago. 2019.

STRECK, Lênio Luiz. As provas e o novo CPC: a extinção do poder de livre convencimento. In: FELIX JOBIM, Marco; SANTOS FERREIRA, William (Orgs.). Direito probatório. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2015d.

STRECK, Lenio Luiz. Coerência e integridade de Ronald Dworkin: uma análise de sua aplicação ao contexto brasileiro. In. OMMATI, José Emílio Medauar. Ronald Dworkin e o direito brasileiro. Rio de Janeiro: Lume Juris, 2016.

STRECK, Lenio Luiz. Constituição é contra impeachment de Dilma por fato do mandato anterior. Consultor Jurídico, São Paulo, 24 ago. 2015 a. Disponível em: <https://www.conjur. com.br/2015-ago-24/lenio-streck-constituicao-impeachment-mandato-anterior>. Acesso em: 06 ago. 2019.

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do direito. Belo Horizonte: Letramentos, 2017b.

STRECK, Lenio Luiz. Dilema de dois juízes diante do fim do livre convencimento no NCPC. In: DIDIER Jr, Fredie (Coord.); MACÊDO, Lucas Buril; PEIXOTO, Ravi; FREIRE, Alexandre (Orgs.). Doutrina selecionada: processo de conhecimento – provas. Salvador: Juspodivm, 2015 e. v. 3. (Coleção Novo CPC).

STRECK, Lenio Luiz. Não há elementos jurídicos para impeachment de Dilma, rebatem juristas. Consultor Jurídico, São Paulo, 4 fev. 2015b. Disponível em: <https://www.conjur. com.br/2015-fev-04/nao-elemento-juridico-impeachment-dilma-dizem-advogados>. Acesso em: 06 ago. 2019.

STRECK, Lenio Luiz. O que é decidir por princípios? a diferença entre a vida e a morte. Consultor Jurídico, São Paulo, 6 ago. 2015c. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/ 2015-ago-06/senso-incomum-decidir-principios-diferenca-entre-vida-morte>. Acesso em: 03 ago. 2017.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto - decido conforme minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

STRECK, Lenio Luiz. Por que tanto se descumpre a lei e ninguém faz nada? Consultor Jurídico, São Paulo, 14 nov. 2013. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2013-nov-14/senso-incomum-tanto-descumpre-lei-ninguem-faz-nada>. Acesso em: 07 ago. 2019.

TESES. Jornada Trabalhista da Associação Juízes para Democracia, 1. ADJ, São Paulo, 26 jul. 2018. Disponível em <http://ajd.org.br/teses-da-i-jornada-trabalhista-da-associacao-juizes-para-democracia/>. Acesso em: 25 maio 2019.