REFORMA TRABALHISTA, TRABALHO COMO CONSTRUÇÃO DE CIDADANIA E NECESSIDADE DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Conteúdo do artigo principal

Noemia Aparecida Garcia Porto
Flávia Moreira Guimarães Pessoa

Resumo

Resumo. O presente artigo aborda aspecto da denominada de “Reforma Trabalhista”, concernente à prevalência do negociado sobre o legislado, empreendendo análise crítica sobre a possibilidade de edição de normas negociais que não incrementem a condição social dos trabalhadores, sobretudo considerando o primado constitucional da dignidade e da cidadania.

Abstract. This article addresses the aspect of the so-called "Labor Reform", concerning the prevalence of the negotiated over the legislated, undertaking a critical analysis on the possibility of publishing negotiating norms that do not increase the social condition of the workers, especially considering the constitutional primacy of dignity and of citizenship.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Porto, N. A. G., & Pessoa, F. M. G. (2017). REFORMA TRABALHISTA, TRABALHO COMO CONSTRUÇÃO DE CIDADANIA E NECESSIDADE DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista De Direitos Fundamentais Nas Relações Do Trabalho, Sociais E Empresariais, 3(1), 18–37. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2017.v3i1.1954
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Noemia Aparecida Garcia Porto, Faculdade Processus

Doutora em Direto, Estado e Constituição e Mestre em Direito, Estado e Constituição, pela Universidade de Brasília (UnB). Professora de Processo Constitucional da Faculdade Processus. Juíza do Trabalho do TRT da 10ª Região.

Referências

ARENDT, Hannah. "Labor, trabajo, acción. Una conferencia". In: De la historia a la acción. Barcelona : Editorial Paidós, 1995, p. 89-107.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em: 10/02/2017

________. Decreto-lei n.º 5.452, de 1de maio de 1943. Aprovada a consolidação das leis do trabalho. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em:11/02/2017.

________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 895.759 Pernambuco. Disponível em:< http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE%24%2ESCLA%2E+E+895759%2ENUME%2E%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/okagalc>. Acesso em: 06/04/2017

________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 590.415 Santa Catarina. Disponível em:< http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE%24%2ESCLA%2E+E+590415%2ENUME%2E%29+OU+%28RE%2EACMS%2E+ADJ2+590415%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/bjs4w94>. Acesso em: 05/04/2017.

________. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista nº 205900-57.2007.5.09.0325. Disponível em:< http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI246278,101048-TST+Acordo+coletivo+de+horas+in+itinere+sem+contrapartida+e+invalido>. Acesso:10/04/2017.

________. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 4962/2016. Disponível em:< http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2081782>. Acesso em: 08/03/2017.

________. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 6797/2016. Disponível em:< http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=0853905D6F903F493EB297075FAFBD03.proposicoesWebExterno1?codteor=1536399&filename=Tramitacao-EMC+579/2017+PL678716+%3D%3E+PL+6787/2016>. Acesso em: 10/03/2017.

CAILLÉ, Alain. Nem holismo nem individualismo metodológicos: Marcel Mauss e o paradigma da dádiva. In: Rev. bras. Ci. Soc., São Paulo, v. 13, n. 38, Out. 1998. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69091998000300001&lng=en&nrm=iso. Acesso em 09 de novembro de 2014.

CARDOSO DE OLIVEIRA, Luís Roberto. Direito legal e insulto moral: dilemas da cidadania no Brasil, Quebec e EUA. Rio de Janeiro: Rgaramond, 2. ed., 2011.

CARVALHO NETTO, Menelick. “A Hermenêutica Constitucional e os desafios postos aos direitos fundamentais”. In: LEITE SAMPAIO, José Adércio (Org.). Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003a. p.141-161.

_____________________________. “Apresentação”. In: ROSENFELD, Michel. A identidade do sujeito constitucional. Trad. de Menelick de Carvalho Netto. Revisão Técnica Maria Fernanda Salcedo Repolês. Colaboração Guilherme Scotti e Fernando Gomes. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.Belo Horizonte: Mandamentos, 2003b.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15ª ed. São Paulo: LTr, 2016.

FELICIANO, Guilherme Guimarães. Liberdade Sindical: a quantas anda no Brasil?. Disponível em:< https://www.anamatra.org.br/artigos/25007-liberdade-sindical-a-quantas-anda-no-brasil>. . Acesso em 16/03/2017.

FIGUEIRA, Luiz Eduardo & MENDES, Regina Lúcia Teixeira. “Hipossuficiência: mapeamento dos sentidos da categoria no campo jurídico brasileiro”. In: Pensando bem: estudos de sociologia e antropologia da moral. Alexandre Werneck … [et al.]. Organização Alexandre Werneck, Luís Roberto Cardoso de Oliveira. 1. ed., Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2014, p. 523-535.

HESSE, Konrad. Escritos de Direito Constitucional. 2.ed. Madrid: Centro de Estúdios Constitucionales, 1992.

GEERTZ, Clifford. O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa. Trad. de Vera Joscelyne. 12 ed., Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.

HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da república federativa da Alemanha. Tradução Luís Afonso Heck. 20. ed. Porto Alegre: SAFE, 1998.

MARGALIT, Avishai. “Recognition II: recognizing the brother and the other”. In: Aristotelian Society Supplementary, v. 75, 2001, p. 127-139.

ROSENFELD, Michel. A identidade do sujeito constitucional. Trad. de Menelick de Carvalho Netto. Revisão Técnica Maria Fernanda Salcedo Repolês. Colaboração Guilherme Scotti e Fernando Gomes. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

SAMPAIO, Marília de Ávila e Silva. Aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares e a boa-fé objetiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

SILVA, José Afonso da . Aplicabilidade das normas constitucionais. 3.ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

______. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: RT , 2005.

SOUZA, Jessé. Os batalhadores brasileiros: nova classe média ou nova classe trabalhadora? Colaboradores Brand Arenari … [et al.], Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010.

TRINDADE, Rodrigo. Conveniência, legitimidade e oportunidade da reforma trabalhista. Disponível em:< https://www.anamatra.org.br/artigos/25077-conveniencia-legitimidade-e-oportunidade-da-reforma-trabalhista >. Acesso em: 20/03/2017.