A EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS HUMANOS E O TERCEIRO SETOR

Conteúdo do artigo principal

José Fernando Vidal de Souza
http://orcid.org/0000-0002-0086-9385
Daiane Vieira Melo Costa

Resumo

O artigo aborda o fenômeno da constitucionalização no direito brasileiro e a aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas. Apresenta as diferenças dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, com o reconhecimento da eficácia horizontal na aplicação destes na seara privada. A pesquisa é bibliográfica e os argumentos construídos com base no método dedutivo. Tem-se, ao  final, que se as organizações privadas estão sujeitas aos deveres diante dos particulares, com maior razão devem estar as organizações do terceiro setor quanto à garantia e proteção dos direitos humanos,, por terem suas atividades muito mais próximas da atuação estatal.

The article addresses the phenomenon of constitutionalisation in Brazilian law and the application of fundamental rights in private relations. It presents the differences of fundamental rights and human rights, with the recognition of the horizontal efficacy in the application of these in the private sector. The research is bibliographical and the arguments constructed based on the deductive method. Finally, it is concluded that if private organizations are subject to the duties of private individuals, the third-party organizations should be more concerned with the guarantee and protection of human rights, because their activities are much closer to state action.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Souza, J. F. V. de, & Melo Costa, D. V. (2017). A EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS HUMANOS E O TERCEIRO SETOR. Revista De Direitos Fundamentais Nas Relações Do Trabalho, Sociais E Empresariais, 3(1), 117–136. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2017.v3i1.1852
Seção
Artigos
Biografia do Autor

José Fernando Vidal de Souza, Universidade Nove de Julho (UNINOVE)

Pós-doutor (CES da Universidade de Coimbra e UFSC). Mestre e Doutor em Direito (PUC-SP). Especialista em Ciências Ambientais pela USF. Bacharel em Direito e Filosofia (PUCCAMP).  Professor da UNINOVE e da UNIP. Promotor de Justiça (MPSP).

Daiane Vieira Melo Costa, Universidade Nove de Julho (UNINOVE)

Mestranda em Direito pela Uninove. Especialista em Contabilidade Pública - Unisul (2016) e Direito Processual Civil - Complexo Educacional Damásio (2014). Graduada em Direito - Associação Educacional Toledo (2004), Matemática - Unesp (2004) e Pedagogia - Uninove (2011).

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. (trad. Virgílio Afonso da Silva). São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

BARROSO, Luís Roberto Curso de Direito Constitucional Contemporâneo – Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BENACCHIO, Marcelo; NASPOLINI SANCHES, Samyra H. D. F. A efetivação dos direitos humanos sociais no espaço privado. In: BAEZ, Narciso; BRANCO, Gerson Luiz Carlos; PORCIUNCULA, Marcelo. (Orgs). A problemática dos direitos humanos fundamentais na América Latina e Europa: desafios materiais e eficaciais. Joaçaba: Editora da UNOESC, 2012.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 10. mai.. 2017.

________. LEI Nº 8.666, de 21 de junho. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm>. Acesso em 20. mai. 2017.

________. LEI Nº 9.637, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9637.htm>. Acesso em 20. mai. 2017.

________. LEI Nº 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9790.htm>. Acesso em 20. mai. 2017.

________. LEI Nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm>. Acesso em 18. mai.2017.

COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação histórica dos direitos humanos. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública. São Paulo: Atlas S.A., 2012.

DUARTE, Luciana Gaspar Melquíades; VIEIRA, Ana Carolina Oliveira. Papel do Estado na promoção da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Disponível em: < https://seminariosinternacionaisdireitoshumanoseempresas.files.wordpress.com/2015/10/papel-do-estado-ultima-versao.pdf> Acesso em 27/05/2016.

GRAU. Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 17ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

GOMES, Fábio Rodrigues; SARMENTO, Daniel. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares: o caso das relações de trabalho. Revista TST, vol. 77, nº 4. Brasília, 2011. Disponível em: <http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/28342. Acesso em 27/05/2016.

HÄBERLE, Peter. O Estado Constitucional Cooperativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

________. Os problemas da Verdade no Estado Constitucional – Wahrheitsprobleme im Verfassungsstaat. Trad. Urbano Carvelli. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2008.

LEAL, Rogério Gesta. Direitos Humanos no Brasil – Desafios à Democracia. Porto Alegre: Livraria do Advogado; Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 1997.

OLIVEIRA, Gustavo Justino de (Coordenador). Direito do Terceiro Setor. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÔES UNIDAS (ONU). Carta das Nações Unidas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm>. Acesso em 28/05/2016.

LAFER, CELSO. Prefácio. In: PIOVESAN, FLÁVIA. Direitos Humanos e Justiça Internacional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 8ª ed. São Paulo, Saraiva, 2007.

PORTUGAL. Constituição da República, 02 de Abril de 1976. Disponível em: <http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx> Acesso em 27/05/2016.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

SARMENTO, Daniel. A proteção social dos direitos sociais: alguns parâmetros ético-jurídicos. In: ARRUDA, Paulo (Org.) Direitos Humanos – Questões em Debate. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009, p. 141-182.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. 2ª reimpr. São Paulo: Companhia de Bolso, 2013.

SOUZA, José Fernando Vidal de Souza; MEZZAROBA, Orides. Direitos Humanos no século XXI: uma utopia possível ou uma quimera irrealizável. In: BAEZ, Narciso; SILVA, Rogério Luiz Nery; SMORTO, Guido. (Orgs). Os desafios dos Direitos Humanos Fundamentais na América Latina e Europa. Joaçaba: Editora da UNOESC, 2012.

SOUZA, José Fernando Vidal de Souza; COSTA, Daiane Vieira Melo. O terceiro setor no contexto do desenvolvimento sustentável e da sustentabilidade. In: Direito ambiental e socioambientalismo I. Organização CONPEDI/UNICURITIBA; Coordenadores: Bartira Macedo Miranda Santos, José Fernando Vidal de Souza. Florianópolis: CONPEDI, 2016, p. 27-46.

SILVEIRA, Vladmir Oliveira; ROCASOLANO, Maria Mendes. Direitos Humanos: conceitos, significados e funções. São Paulo: Saraiva, 2010.

TRINDADE. José Damião de Lima. História Social dos Direitos Humanos. 2ª ed. São Paulo: Peirópolis, 2002.

WARAT, Luís Alberto. Direitos Humanos: subjetividade e práticas pedagógicas. In: SOUSA Jr., José Geraldo de. et. al. (Orgs). Educando para os Direitos Humanos – Pautas Pedagógicas