CHARTER SCHOOL E AS NECESSÁRIAS MUDANÇAS NO ENSINO BRASILEIRO

Harissa Castelo Branco Roque, Geórgia Montenegro Escóssia, Daniel Holanda Ibiapina

Resumo


Os ensinos das escolas, públicas e privadas, são distintos, principalmente em relação à precariedade na rede pública, dificuldades de ingresso e significativos índices de evasão escolar, indicando falta de comprometimento de uma gestão de qualidade. Ocorre que, em decorrência da COVID-19, houve um aumento da evasão escolar e redução de aprendizagem entre estudantes da rede pública, o que gerou maiores desigualdades educacionais. Portanto, a ideia de escolas públicas que possuam uma gestão privada ganhou força no Brasil, mostrando-se como alternativa para combater essa desigualdade. Assim, foi iniciado um projeto-piloto com algumas escolas públicas, visando conhecer os resultados dessa parceria público-privada.


Palavras-chave


Rede pública. Rede privada. Escolas. Parceria público-privada. Desigualdades.

Texto completo:

PDF

Referências


AKKARI, A. A agenda internacional para educação 2030: consenso “frágil” ou instrumento de mobilização dos atores da educação no século XXI? Rev. Diálogo Educ., Curitiba, v. 17, n. 53, p. 937-958, 2017. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/dialogoeducacional/article/view/8495/17775. Acesso em: 16 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.019, 14 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015). Diário Oficial da União. Brasília, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm. Acesso em: 13 dez. 2021.

BRITO, P. A efetividade do direito a educação à luz da Constituição Federal. Jus, 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/47136/a-efetividade-do-direito-a- educacao-a-luz-da-constituicao-federal-de-1988. Acesso em: 13 dez. 2021.

CÂMARA DO DEPUTADOS. Relatório aponta que o Brasil não avançou em nenhuma das 169 metas de desenvolvimento sustentável da ONU. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/784354-relatorio-aponta-que-o-brasil-nao-avancou-em-nenhuma-das-169-metas-de-desenvolvimento-sustentavel-da-onu/. Acesso em: 16 abr. 2022.

CORDEIRO, T. O que são as escolas charter e por que você gostaria de ter uma perto de você. Gazeta do Povo, 2019. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/o-que-sao-as-escolas-charter-e-por-que-voce-gostaria-de-ter-uma-perto-de-voce/. Acesso em: 14 dez. 2021.

CUNHA, G. da. Projeto Somar: Charter Schools serão implementadas em Minas Gerais. Minas Gerais, 2021. Disponível em: https://guilhermedacunha.com.br/2021/04/28/projeto-somar-charter-schools-serao-implantadas-em-minas-gerais/. Acesso em: 15 dez. 2021.

DIAS, M. C. N.; GUEDES, P. M. Modelo de Escola Charter: Experiência de Pernambuco. São Paulo: Fundação Itaú Social, 2010.

FÁVERO, A. A.; PIRES, D. de O.; CONSALTÉR, E. Escola conveniada ou charter school? Uma abordagem sobre o termo de colaboração da prefeitura e o terceiro setor para a oferta da educação básica em Porto Alegre. Espaço Pedagógico, v. 27, n. 1, Passo Fundo, p. 110-130, jan./abr. 2020. Disponível em: http://seer.upf.br/index.php/rep/article/view/10577/114115127. Acesso em: 14 dez. 2021.

GRUPO DE TRABALHO SOCIEDADE CIVIL PARA AGENDA 2030. V Relatório Luz da Sociedade Civil Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável Brasil. Brasília, 2021. Disponível em: https://brasilnaagenda2030.files.wordpress.com/2021/07/por_rl_2021_completo_vs_03_lowres.pdf. Acesso em: 16 abr. 2022.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Pesquisa Resposta Educacional a Pandemia de COVID-19. Brasília: Ministério da educação, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/censo-escolar/pesquisa-educacional-sobre-a-pandemia-esta-disponivel. Acesso em: 9 dez. 2021.

LENCASTRE, C. Pandemia de abandono e evasão escolar. Colabora, 2021. Disponível em: https://projetocolabora.com.br/ods4/pandemia-de-abandono-e-evasao-escolar/. Acesso em: 13 dez. 2021.

MARTINS, V. O público e o privado na educação brasileira. São Paulo, 2006. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3015/O-publico-e-o-privado-na-educacao-brasileira. Acesso em: 13 dez. 2021

MISMA, L.; LINDENBAUM, L. Prefeitura anuncia quarta escola de Porto Alegre com metodologia inovadora. Porto Alegre: Secretaria Municipal de Educação, 2020. Disponível em: https://prefeitura.poa.br/smed/noticias/prefeitura-anuncia-quarta-escola-charter-de-porto-alegre-com-metodologia-inovadora. Acesso em: 15 dez. 2021.

MOTTA, I. D. da; RICHETTI, T. Da necessidade da efetivação do direito a educação por meio de políticas públicas. In: ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, 22., 2013, Curitiba. Anais [...]. Curitiba: [s.n.], 2013. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=9aa70957fde5ac24. Acesso em: 13 dez. 2021.

SAMPAIO, B.; GUIMARÃES, J. Diferenças de eficiencia entre o ensino público e o ensino privado no Brasil. Econ. Apl., v. 13, 1, mar. 2009. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ecoa/a/5qKVPhTPX3t7R57487t5YsP/abstract/?lang=pt. Acesso em: 13 dez. 2021.

SCARTON, S. Em Miami, governador conhece modelo de escolas comunitárias. Novas Façanhas, 2019. Disponível em: https://estado.rs.gov.br/em-miami-governador-conhece-modelo-de-escolas-comunitarias. Acesso em: 13 dez. 2021.

SCHULER, F. Charter Schools: Um modelo para a educação pública? Estado da Arte, São Paulo, 2016. Disponível em: https://estadodaarte.estadao.com.br/charter-schools-um-modelo-para-a-educacao-publica/. Acesso em: 13 dez. 2021.

SEN, A. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia de Bolso, 2013.

GRUPO DE TRABALHO SOCIEDADE CIVIL PARA AGENDA 2030. V Relatório Luz da Sociedade Civil Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável Brasil. Brasília, 2021. Disponível em: https://brasilnaagenda2030.files.wordpress.com/2021/07/por_rl_2021_completo_vs_03_lowres.pdf. Acesso em: 16 abr. 2022.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2022.v8i1.8713

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.