RESPONSABILIZAÇÃO DOS PROVEDORES DE CONTEÚDO NAS RELAÇÕES DE E-COMMERCE

Luma Vilela Ramos Fonseca, Isabella Thalita Andretto Oliveira

Resumo


O presente estudo tem como objetivo analisar os contornos conferidos a relação estabelecida por meio do e-commerce entre o provedor de conteúdo e o comprador e, eventualmente, entre ambos e um segundo provedor, a fim de verificar qual o tratamento jurídico adequado para a sua responsabilização. Para tanto, propõe-se a responsabilização civil objetiva dos provedores de conteúdo nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, haja vista que, apesar de ser uma relação contratual firmada por um veículo de comunicação diferente, caracteriza-se como uma relação de consumo, sobre a qual deverá recair todas as peculiaridades e prerrogativas típicas deste ramo.

 


Palavras-chave


E-commerce; Provedores de Conteúdo; Relação de Consumo; Responsabilidade Objetiva; Código de Defesa do Consumidor.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2020.v6i1.6471

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