A HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR CRIANÇA FRENTE À PUBLICIDADE INFANTIL

Jovana De Cezaro, Rogerio da Silva

Resumo


O presente artigo visa analisar a vulnerabilidade do consumidor criança frente à publicidade infantil. Objetiva-se debater se a legislação existente, Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, entre outros, são suficientes para evitar práticas abusivas e enganosas, resguardando os direitos dos consumidores crianças. Esses integram o grupo dos denominados hipervulneráveis, pois possuem a vulnerabilidade agravada em função de sua condição especial de criança. Na sociedade de consumo, abre-se espaço para o surgimento de publicidade enganosa e abusiva voltada ao público infantil, com a finalidade de estimular desejos e incentivar o consumo.

Palavras-chave


Consumidor; Hipervulnerabilidade; Infantil; Publicidade; Vulnerabilidade.

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Referências


BAUDRILLARD, Jean. A sociedade de consumo. Tradução de Artur Morão. Rio de Janeiro: Elfos Ed., 1995.

BAUMAN, Zygmunt. Vidas para consumo: a transformação das pessoas em mercadorias. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2008.

BOLKENHAGEN, Lina. Merchandising como técnica de publicidade o seu impacto no mercado de consumo e efeitos jurídicos de sua veiculação. Revista dos Tribunais, São Paulo, vol. 80/2011, p. 337 - 403, out - dez de 2011.

BRASIL. Código Brasileiro De Autorregulamentação Publicitária. São Paulo, 1980. Disponível em: http://secom.gov.br/orientacoes-gerais/publicidade/codigo-bras-de-autorregulamentacao.pdf. Acesso em: 06 set. 2020.

______. CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Disponível em: . Acesso em 08 set. 2020.

______. Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR. Disponível em: < http://www.conar.org.br/>. Acesso em 07 set. 2020.

______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 03 set. 2020.

______. Declaração dos Direitos da Criança. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica externa/DeclDirCrian.html>. Acesso em: 02 set. 2020.

______. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 01 set. 2020.

______. Lei Federal número 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Senado, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm. Acesso em: 02 set. 2020.

______. Lei número 13.257, de 8 de março de 2016. Disponível em: . Acesso em: 06 set. 2020.

______. Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Disponível em: Acesso em 01 set. 2020.

______. Projeto de Lei Número 5.921 de 12 de dezembro de 2001. Disponível em:

. Acesso em 05 set. 2020.

______. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em:

. Acesso em 03 set. 2020.

______. Resolução CONANDA Nº 163 DE 13/03/2014. Disponível em:

. Acesso em 05 set. 2020.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.558.086 – SP. Voto da Ministra Assusete Magalhães. Disponível em: . Acesso em: 05 set. 2020.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 586.316 - MG. Relator Ministro Herman Benjamin. Disponível em:

. Acesso em: 04 set. 2020.

BRITO, Dante Ponte de; COSTA, Pedrita Dias. Consumo pós-moderno, redes sociais e superendividamento. Revista de Direito do Consumidor, v. 130/2020, 2020, p. 79-97, jul./ago. 2020.

BURROWES, Patrícia. Viagem ao território da publicidade. In: Comunicação, mídia e consumo, vol. 2, n. 5. São Paulo. Anais eletrônicos. São Paulo: revistacmc, 2005. p. 205-219.

CALGARO, Cleide; PEREIRA Agostinho Oli Koppe. A sociedade consumocentrista e seus reflexos socioambientais: a cooperação social e a democracia participativa para a preservação ambiental. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Curitiba, v. 2, 2016, n. 2, p. 72-88, jul./dez. 2016.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Direito do Consumidor. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

CHAISE, Valéria Falcão. A publicidade em face do Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2001.

D’AQUINO, Lúcia Souza. A publicidade abusiva dirigida ao público infantil. Revista de Direito do Consumidor, v. 106/2016, 2016, p. 89 – 131, Jul./Ago 2016.

DAHINTEN, Augusto Franke; DAHINTEN, Bernardo Franke. A proteção do consumidor enquanto direito fundamental e direito humano: consolidação da noção de mínimo existencial de consumo. Revista de Direito do Consumidor, v. 106/2016, 2016, p. 135-165, jul./ago. 2016.

FERNANDES, Izabella Bueno; BORGES, Fábio Roberto Ferreira; VEIGA, Ricardo Teixeira; GONÇALVES, Carlos Alberto; BORGES, Admir Roberto. In-game advertising e advergame: fatores que afetam o impacto da mensagem nas ferramentas de advergaming. In: Cadernos de comunicação, Santa Maria, v. 18, n. 2, p. 89 - 109, jul-dez 2014.

FRADERA, Vera Maria Jacob. A interpretação da proibição de publicidade enganosa ou abusiva à luz do princípio da boa-fé: o dever de informar no Código de Defesa do Consumidor. Revista dos Tribunais, São Paulo, vol. 4/1992, p. 173-191, out-dez. 1992.

GOMES, Neusa Demartini; CASTRO, Maria Lília Dias de. Publicidade: um olhar metodológico. In: PEREZ, Clotilde; BARBOZA, Ivan Santo. Hiperpublicidade: fundamentos e interfaces. São Paulo: Cengage Learning, 2007.

GONÇALES, Márcio Carbaça. Publicidade e propaganda. Curitiba: IESDE Brasil S. A., 2009.

GRINOVER, Ada Pellegrini, et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto: direito material e processo coletivo: volume único. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

INSTITO ALANA. Disponível em: . Acesso em 08 set. 2020.

LIPOVETSKY, Gilles. A felicidade paradoxal: ensaio sobre a sociedade de hiperconsumo. Tradução de Maria Lucia Machado. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

______. Sedução, publicidade e pós-modernidade. Revista FAMECOS, Porto Alegre, 2000, n.12, jun. 2000.

LOPES, Maria Elizabete Vilaça. O consumidor e a publicidade. Revista dos Tribunais, São Paulo, vol. 4, p. 949 - 982, out 2011.

MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

MORAES, Paulo Valério Dal Pai. Código de Defesa do Consumidor: o princípio da vulnerabilidade no contrato, na publicidade, nas demais práticas comerciais: interpretação sistemática do direito. 3. Ed. – Porto Alegre Livraria do Advogado, 2009.

NERY JR. Nelson. Limites para a publicidade infantil - direito fundamental à comunicação e liberdade de expressão da iniciativa privada. Soluções Práticas de Direito, v.1/2014, 2014, p. 427-465, set. 2014.

PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; CALGARO, Cleide; PEREIRA, Henrique Mioranza Koppe. Consumocentrismo e os seus reflexos socioambientais na sociedade contemporânea. Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 6, 2016, n. 2. p. 264-279, 2016.

SATO, Silvio Koiti. Abrindo a embalagem na rede: reflexões sobre consumo e cultura digital a partir dos unboxing videos. In: Congresso Internacional em Comunicação e Consumo, 2016, São Paulo. Anais eletrônicos. São Paulo: COMUNICON, 2016.

SCHMITT, Cristiano Heineck. Consumidores Hipervulneráveis – A proteção do idoso no mercado de consumo. São Paulo: Atlas, 2014.

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. 25.ed. Rio de Janeiro: 2015.

SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes consumistas: do consumismo à compulsão por compras. São Paulo: Globo, 2014.

TEIXEIRA, Rodrigo Valente Giublin. Unboxing: os vídeos publicitários camuflados e a hipervulnerabilidade dos consumidores infantis. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), São Paulo, v. 6, n. 1, p. 454-492, 2018.

VELHO, Adriana Galli. Marketing público. Porto Alegre: SAGAH, 2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2020.v6i2.7057

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