RESPONSABILIZAÇÃO DOS PROVEDORES DE CONTEÚDO NAS RELAÇÕES DE E-COMMERCE
Resumo
O presente estudo tem como objetivo analisar os contornos conferidos a relação estabelecida por meio do e-commerce entre o provedor de conteúdo e o comprador e, eventualmente, entre ambos e um segundo provedor, a fim de verificar qual o tratamento jurídico adequado para a sua responsabilização. Para tanto, propõe-se a responsabilização civil objetiva dos provedores de conteúdo nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, haja vista que, apesar de ser uma relação contratual firmada por um veículo de comunicação diferente, caracteriza-se como uma relação de consumo, sobre a qual deverá recair todas as peculiaridades e prerrogativas típicas deste ramo.
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ASENCIO, Pedro Alberto de Miguel. Derecho privado de internet. Madrid: Civitas, 2001.
BACELAR, Hugo Leonardo Duque. Direito e Internet: uma breve introdução aos contratos eletrônicos. Revista do Curso de Direito, Brasília, n. 2, dez. 2003.
BARBAGALO, Erica Brandini. Contratos Eletrônicos: contratos formados por meio de redes de computadores: peculiaridades jurídicas da formação do vínculo. Saraiva: São Paulo, 2001.
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2020.
BRASIL. III Jornada de Direito Civil. Enunciado 173. Disponível em: . Acesso em: 26 abr. 2020.
DUQUE, Bruna Lyra. Análise Histórica do Direito das Obrigações. Disponível em: . Acesso em: 26 abr. 2020.
FRANÇA. R. Limongi. Instituições de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 1996.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Contratos: Teoria Geral. São Paulo: Saraiva, 2012.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Contratos e Atos Unilaterais. São Paulo: Saraiva, 2012.
GONZÁLEZ, Paloma Llaneza apud LEONARDI, Marcel. Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviço de Internet. Disponível em: < http://leonardi.adv.br/wp-content/uploads/2011/04/mlrcpsi.pdf>. Acesso em: 27 abr. 2020.
LAGINSKI, Valdirene. Responsabilização dos fornecedores no comércio eletrônico (e-commerce). Disponível em: . Acesso em: 27 abr. 2020.
LEONARDI, Marcel. Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviço de Internet. Disponível em: < http://leonardi.adv.br/wp-content/uploads/2011/04/mlrcpsi.pdf>. Acesso em: 27 abr. 2020.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
ROPPO, Enzo. O Contrato. Lisboa: Almedina, 2009.
VANCIN, Adriano Roberto e MATIOLI, Jefferson Luiz. Direito e Internet: Contrato Eletrônico e Responsabilidade Civil na Web. São Paulo: Lemos e Cruz, 2014.
WINE. INSTITUCIONAL. Disponível em: . Acesso em: 27 abr. 2020.
WINE. Sobre o Clube Wine. Disponível em: . Acesso em: 27 abr. 2020.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2020.v6i1.6471
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