PLATAFORMAS DIGITAIS E REGULAÇÃO DA NEUTRALIDADE DA REDE: COMO A REGULAÇÃO ATENDE AOS INTERESSES DE COMPANHIAS COM DOMINÂNCIA DE MERCADO

Clara Leitão de Almeida

Resumo


O artigo pretende demonstrar que a regulação brasileira atende aos interesses das companhias privadas de plataformas digitais ao não endereçar corretamente as características do mercado das plataformas digitais. Sua hipótese é que a regulação negligenciou esse mercado, que tende ao monopólio, e, posteriormente, falhou em compreendê-lo. O artigo trata-se de pesquisa teórica, analisando incialmente as características da economia digital e da arquitetura da internet e, em seguida, a regulação sobre zero-rating e neutralidade da rede no país. O artigo conclui que os órgãos reguladores brasileiros falham em garantir a neutralidade da rede e a livre-concorrência no mercado de plataformas digitais.


Palavras-chave


Regulação; plataformas digitais, neutralidade da rede, concorrência, zero-rating.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2021.v7i1.7835

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