O DIREITO DE CONSENTIMENTO PRÉVIO DO TITULAR PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO CIBERESPAÇO

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Plínio Rebouças Moura
Diogo de Calasans Melo Andrade

Resumo

O direito à privacidade é um direito humano, fundamental e da personalidade, que ganha novos contornos na sociedade da informação. A tutela jurídica do direito à vida privada, neste particular, encontra guarida na Lei n. 13.709/18 e em normas que compõem um microssistema legislativo de proteção de dados pessoais. O enfoque essencial é o consentimento prévio do titular para o tratamento dos dados privativos no ciberespaço, observando-se parâmetros e exceções previstos no ordenamento jurídico pátrio, analisando-se comparativamente normas internacionais, doutrina e jurisprudência pertinentes, através de uma abordagem qualitativa do problema, pesquisa de natureza exploratória  e procedimento bibliográfico e documental.

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Como Citar
MOURA, Plínio Rebouças; ANDRADE, Diogo de Calasans Melo. O DIREITO DE CONSENTIMENTO PRÉVIO DO TITULAR PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO CIBERESPAÇO. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 110–133, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2019.v5i1.5568. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/5568. Acesso em: 4 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Plínio Rebouças Moura, UNIT

Mestrando em Direitos Humanos, pelo Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Tiradentes. E-mail: plinio.rmoura79@gmail.com.

Diogo de Calasans Melo Andrade, Mackenzie e UNIT

Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie. Mestre em Direito pela UFS. Professor universitário da Graduação e do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes. E-mail: contato@diogocalasans.com.

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