RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS EMPRESAS: CONSIDERAÇÕES SOBRE A HUMANIZAÇÃO DO CAPITAL

Jeferson Sousa Oliveira, Marcelo Benacchio

Resumo


Com o advento da globalização, muitas companhias emergiram no cenário econômico mundial, atuando de maneira a violar a dignidade humana, com isso passou-se a indagar o quão abrangente seria a sua responsabilidade social. O presente trabalho objetiva analisar a responsabilidade social das empresas sob um viés humanista, contribuindo para as discussões sobre o tema. Para tanto, utilizou-se o método hipotético-dedutivo e histórico, valendo-se ainda de revisão bibliográfica. Concluiu-se que o lucro não deve ser buscado como um fim em si, mas como um instrumento para a promoção do bem-estar social.


Palavras-chave


Globalização; Companhias Transnacionais; Direito Econômico; Humanização; Direitos Humanos

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Referências


BAUMAN, Zygmunt. Globalização: consequências humanas. Tradução: Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Zahar, 1999.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília: Congresso Nacional, 1988.

BRITTO, Carlos Ayres. O humanismo como categoria constitucional. 1. ed. 3. reimp. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 7. ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva. 2010.

CUNHA, Leandro Reinaldo da; DOMINGOS, Terezinha de Oliveira. A responsabilidade da empresa como garantia do desenvolvimento econômico e social. In: SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; MEZZAROBA, Orides. (coord.). Empresa, sustentabilidade e funcionalização do direito. v. 2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 17ª edição. São Paulo: Malheiros, 2015.

LEOPOLDINO DA FONSECA, João Bosco. Direito Econômico. 8. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

MATOS, Leonardo Raphael Carvalho de; FEDERIGHI, Suzana Maria Pimenta Catta Preta. As teorias comparadas da função social da empresa. In: BENACCHIO, Marcelo (Coord.). A sustentabilidade da relação entre empresas transnacionais e direitos humanos. Curitiba: CRV, 2016. p. 102.

NALINI, José Renato. Sustentabilidade e ética empresarial. In: SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; MEZZAROBA, Orides. (coord.). Empresa, sustentabilidade e funcionalização do direito. v. 2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

PEREIRA, Henrique Viana; MAGALHÃES, Rodrigo Almeida. A função social das sociedades transnacionais. In: BENACCHIO, Marcelo (Coord.). A sustentabilidade da relação entre empresas transnacionais e direitos humanos. Curitiba: CRV, 2016.

SANTONJA, Aldo Olcese. El Capitalismo Humanista. Madrid: Marcial Pons, 2009.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SMITH. Adam. A riqueza das nações. 3ª ed. reimpr. Curitiba: Juruá, 2015.

STIGLITZ. Joseph E. Globalização: como dar certo. Trad. Pedro maia Soares. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

TAVARES, André Ramos. Direito constitucional econômico. 3. ed. São Paulo: Método, 2011.

WEINSTEIN, Michael M. Globalization: what’s new?. New York: Columbia University Press, 2005.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2018.v4i1.4006

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Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0057

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