BREVE ANÁLISE DOS INTERESSES E CONTRADIÇÕES AO LONGO DA POLÍTICA CRIMINAL DE DROGAS NO BRASIL

Rafael Bulgakov Klock Rodrigues, Luiz Fernando Kazmierczak

Resumo


O presente artigo visa demonstrar que a Política Criminal de Drogas no Brasil carece de racionalidade, seja pela apropriação das políticas exteriores, por desapego à realidade ou por propósito dos legisladores. Analisou-se todas as legislações brasileiras acerca da temática partindo do Código Penal de 1890 até o Pacote Anticrime. O método utilizado foi o dialético, contestando a (in)validade das legislações frente aos fatos. Utilizou-se fontes históricas, identificando os acontecimentos que marcaram essas políticas, e documentais, partindo da análise das legislações e atas taquigráficas legislativas. Concluiu-se que as legislações de drogas continuam cercadas de subjetividades e incongruências.


Palavras-chave


Política de drogas; Processo legislativo; Internação compulsória; Pacote Anticrime; Leis inválidas

Texto completo:

PDF

Referências


AGU. Nota à Imprensa. Disponível em: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/789618. Acesso em: 06 de abr. de 2020.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE. 1 - COMISSÃO DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E GARANTIAS DO HOMEM E DAMULHER. l-c - SUBCOMISSÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. RELATÓRIO. Vol. 78, de 11 de maio de 1987. Disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/constituicao20anos/DocumentosAvulsos/vol-78.pdf. Acesso em: 06 de abr. de 2020.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE. CONSTITUINTE FASE B. EMENDAS AO ANTE-PROJETO DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO. Vol. 79, 1987b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/constituicao20anos/DocumentosAvulsos/vol-79.pdf. Acesso em: 06 de abr. de 2020.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE. EMENDAS OFERECIDAS AO SUBSTITUTO. I - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Vol. 67, 1987c. Disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/constituicao20anos/DocumentosAvulsos/vol-67.pdf. Acesso em: 06 de abr. de 2020.

BECKER, Howard Saul. Outsiders: Estudos de sociologia do desvio. 1. Ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2008.

BRASIL (Vicente Piragibe). Consolidação das Leis Penaes (Decreto n. 22.213/1932b). Aprova a Consolidação das Leis Penais, da autoria do Sr. Desembargador Vicente Piragibe. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D22213.htm. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

BRASIL. Decreto nº 154, de 26 de junho de 1991. Promulga a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0154.htm. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

BRASIL. Decreto nº 20.930, de 11 de janeiro de 1932a. Fiscaliza o emprego e o comércio das substâncias tóxicas entorpecentes, regula a sua entrada no país de acordo com a solicitação do Comité Central Permanente do Opio da Liga das Nações, e estabele penas. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-20930-11-janeiro-1932-498374-publicacaooriginal-81616-pe.html. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

BRASIL. Decreto nº 4.294, de 6 de julho de 1921. Estabelece penalidades para os contraventores na venda de cocaina, opio, morphina e seus derivados; crêa um estabelecimento especial para internação dos intoxicados pelo alcool ou substancias venenosas; estabelece as fórmas de processo e julgamento e manda abrir os creditos necessários. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-4294-6-julho-1921-569300-republicacao-92584-pl.html. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

BRASIL. Decreto nº 54.216, de 27 de agosto de 1964. Promulga a Convenção Única sobre Entorpecentes. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-54216-27-agosto-1964-394342-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

BRASIL. Decreto nº 79.388, de 14 de março de 1977. Promulga a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-79388-14-marco-1977-428455-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Codigo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm. Acesso em: 06 de abr. de 2020.

BRASIL. Decreto-lei nº 159, de 10 de fevereiro de 1967. Dispõe sôbre as substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica, e dá outras providências. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-159-10-fevereiro-1967-373406-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

BRASIL. Decreto-lei nº 385, de 26 de dezembro de 1968. Dá nova redação ao artigo 281 do Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0385.htm. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

BRASIL. Lei nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002a. Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10409.htm. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

BRASIL. Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019b. Altera as Leis nos 11.343, de 23 de agosto de 2006, 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, 8.069, de 13 de julho de 1990, 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.503, de 23 de setembro de 1997, os Decretos-Lei nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13840.htm. Acesso em: 05 de abr. de 2020. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019c. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13964.htm. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

BRASIL. Lei nº 4.451, de 4 de novembro de 1964. Altera a redação do artigo 281 do Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L4451.htm. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

BRASIL. Lei nº 5.726, de 29 de outubro de 1971. Dispõe sôbre medidas preventivas e repressivas ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L5726.htmimpressao.htm. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

BRASIL. Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6368.htmimpressao.htm. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

BRASIL. Mensagem nº 239, de 5 de junho de 2019a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Msg/VEP/VEP-239.htm. Acesso em: 05 de abr. de 2020. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

BRASIL. Mensagem nº 25, de 11 de janeiro de 2002b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/Mensagem_Veto/2002/Mv025-02.htm. Acesso em: 06 de abr. de 2020.

CÂMARA DOS DEPUTADOS (BRASIL). INTEIRO TEOR DO PL 10372/2018. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1666497&filename=PL+10372/2018. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

CÂMARA DOS DEPUTADOS (BRASIL). Legislação Informatizada - LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 - Exposição de Motivos, 07 de mai. de 2002. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11343-23-agosto-2006-545399-exposicaodemotivos-150201-pl.html. Acesso em: 06 de abr. de 2020.

CÂMARA DOS DEPUTADOS (BRASIL). OSMAR TERRA. Disponível em: https://www.camara.leg.br/deputados/73692/biografia. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

CÂMARA DOS DEPUTADOS (BRASIL). PL 7663/2010. 5 de junho de 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=483808. Acesso em: 05 de abr. de 2020.

CARVALHO, Érika Mendes de; ÁVILA, Gustavo Noronha de. Falsos Bens Jurídicos e Política Criminal de Drogas: Uma Aproximação Crítica. Conpedi Law Review, v. 1, n. 10, p. 132-155, 2016.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO (BRASIL). PROJETO DE LEI Nº 7.134, DE 2002. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=197758&filename=PRL+1+CCJC+%3D%3E+PL+7134/2002. Acesso em: 06 de abr. de 2020.

Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP. Cadastro Nacional de Presos. Brasília, agosto de 2018. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/01/57412abdb54eba909b3e1819fc4c3ef4.pdf. Acesso em: 04 de abr. de 2020.

D’ELIA FILHO, Orlando Zaccone. Acionistas do nada: quem são os traficantes de drogas. 3. Ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.

DIÁRIO DO GRANDE ABC. Seção Política. Wanderley Martins se afasta da CPI do Narcotráfico. Santo André, 22 de mar. de 2000. Disponível em: https://www.dgabc.com.br/Noticia/221254/wanderley-martins-se-afasta-da-cpi-do-narcotrafico. Acesso em: 06 de abr. de 2020.

Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ; Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD. III Levantamento Nacional Domiciliar sobre o Uso de Drogas. 2017. Disponível em:

MAGNO MALTA. Usei drogas mas Jesus me salvou. Disponível em: http://magnomalta.com/index.php/outras-notas-mainmenu-45/1581-usei-drogas-mas-jesus-me-salvou. Acesso em: 06 de abr. de 2019.

RAMOS, João Gualberto Garcez. A inconstitucionalidade do “Direito Penal do Terror”. Textos selecionados: v. 3. Curitiba: Juruá, 1991.

SAYURI, Juliana. O embargo de um estudo inédito da Fiocruz sobre drogas. NEXO, São Paulo, 28 de mai. de 2020. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2019/05/28/O-embargo-de-um-estudo-in%C3%A9dito-da-Fiocruz-sobre-drogas. Acesso em: 06 de abr. de 2020.

SENADO FEDERAL (BRASIL). Projeto de Lei do Senado n° 285, de 2018. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133608. Acesso em: 11 de abr. de 2020.

STF. Súmula 145, de 13 de dez. de 1963. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=145.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas. Acesso em: 07 de abr. de 2020.

TERRA, Osmar. O que você acha? 56 milhões de brasileiros(27% da população) tem um parente próximo viciado em drogas, segundo pesquisa Datafolha publicada ontem !!!! E a Fiocruz insiste em dizer que não existe epidemia de drogas no Brasil... Porto Alegre, 11 jul. 2019. Disponível em: https://twitter.com/OsmarTerra/status/1149286399675457537. Acesso em: 06 de abr. de 2020.

TORRES, Sergio. Delegados suspeitos são candidatos no RJ. FOLHA DE SÃO PAULO, São Paulo, 12 de jul. de 1998. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc12079821.htm. Acesso em: 06 de abr. de 2020.

VALOIS, Luís Carlos. O Direito Penal da Guerra às Drogas. 2. Ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: parte geral. 4. Ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2020.v6i1.6512

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.