O Simbolismo Penal e a Deslegitimação do Poder Punitivo na Sociedade de Risco: Consequências e Imprecisões

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Kelvia de Oliveira Toledo
Claudio Abel Franco de Assis

Resumo

O presente artigo tem por objetivo abordar o Direito Penal Simbólico, sobretudo servindo-se das contribuições da teoria deslegitimante não-abolicionista do poder punitivo, na forma do realismo marginal de Eugênio Raul Zaffaroni, tendo como aporte teórico toda a historicidade de expansão do Direito Penal, pautada na sua crescente funcionalização e na profunda e grave crise de legitimidade que o mesmo tem sofrido. Ademais, busca-se compreender a aplicação da Justiça Penal em um Estado Democrático de Direito e os seus possíveis paradoxos na sociedade contemporânea, tendo em vista a crescente expansão da tutela penal, a sua utilização simbólica e, bem como, os desafios do Direito Penal moderno, que deve servir de instrumento garantista dos princípios fundamentais insculpidos na Carta Maior. Assim sendo, o artigo procura destrinchar tais questões a partir de experimentações teóricas que acenam para a discussão dessa crucial temática do Direito Penal Simbólico dos tempos atuais.

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Como Citar
Toledo, K. de O., & Assis, C. A. F. de. (2015). O Simbolismo Penal e a Deslegitimação do Poder Punitivo na Sociedade de Risco: Consequências e Imprecisões. Revista De Criminologias E Politicas Criminais, 1(1), 238–266. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2015.v1i1.42
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Kelvia de Oliveira Toledo, Universidade Federal de Juiz de Fora, UFJF

Mestrado em andamento em Direito na Universidade Católica de Petrópolis, UCP. Professora da Universidade Federal de Juiz de Fora, UFJF.

Claudio Abel Franco de Assis, Universidade Federal de Juiz de Fora, UFJF

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis, UCP. Professor da Universidade Federal de Juiz de Fora, UFJF.

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