O DIREITO DE RESISTÊNCIA NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: SOBRE A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL

Marianny Alves, Renaje Alves de Arruda

Resumo


O trabalho a seguir exposto diz respeito a um estudo bibliográfico, de método dialético, que, pautado em teorias críticas, visa discutir sobre a possibilidade legítima de resistência por parte daqueles que, após sentença penal condenatória, se submetem ao sistema prisional ante a constante violência institucional por eles sofrida. O estudo considera o não cumprimento do dever do Estado de garantia e proteção dos direitos dos presos como prestação que autoriza, esgotadas as vias diversas, atos de resistência, uma vez que a condição de encarcerado, em tese, não afeta seu direito de cidadania.


Palavras-chave


Resistência; Violência institucional; Sistema prisional; Criminologia; Cidadania

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2017.v3i1.1796

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