CONFIDENCIALIDADE NA AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Maria Andreia Lemos, Edilene Lôbo

Resumo


Este artigo indaga em que medida é possível adotar confidencialidade nos procedimentos de mediação no âmbito da administração pública, filtrando-os pelo princípio constitucional da publicidade. O objetivo é verificar se no paradigma do Estado Democrático de Direito há espaço para que o gestor fuja à fiscalidade popular quando adota técnicas alternativas de resolução de conflitos. A importância do trabalho é patente diante da necessidade se efetivar transparência na esfera pública e estimular a construção da consensualidade pelo diálogo sob as vistas da coletividade. O método adotado é o prospectivo indutivo, revisando literatura e legislação pertinentes.


Palavras-chave


Estado Democrático de Direito; Confidencialidade; Mediação; Administração Pública; Controle Popular.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2019.v5i2.5908

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