TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA: ENFRENTANDO O ARGUMENTO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

Joao Lucas Arcanjo Carneiro, Rafael da Nobrega Alves Praxedes

Resumo


O caráter de supremacia prima facie do interesse público frequentemente dificulta a solução satisfatória de conflitos administrativos. Este artigo pretende sugerir que, sem desconsiderar o interesse público, seja superada, em alguma medida, a resistência da Administração Pública ao encontro de saídas mais práticas e efetivas às demandas envolvendo particulares, o que ocorreria por meio do instrumento da transação administrativa. Propõe-se, portanto, com base em metodologia de exploração bibliográfica e com propósito descritivo e exploratório, que, para haver efetividade na solução de demandas administrativas – sem que menospreze a coisa pública –, deve-se institucionalizar, no ordenamento jurídico, a transação administrativa.


Palavras-chave


Direito Administrativo; Supremacia do interesse público; Solução de litígios; Transação administrativa;

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2019.v5i1.5628

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