PRESCRIÇÃO EM MATÉRIA DISCIPLINAR

Ronaldo David Viana Barbosa, Reinaldo Denis Viana Barbosa

Resumo


O presente artigo trata da prescrição no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar. Para tanto, apresenta-se o tratamento dado à matéria pela Lei 8.112/90, destacando-se a problemática em torno do marco inicial para a contagem do prazo prescricional e da referência à utilização dos prazos prescricionais definidos pela lei penal. O problema da pesquisa consiste em identificar se a interpretação da CGU no sentido de que a contagem do prazo prescricional deve iniciar da ciência da autoridade competente para instauração do PAD conforma-se ao Estado de Direito. Utilizando-se método hermenêutico, verifica-se a hipótese inicialmente levantada que dá resposta negativa ao problema.

Palavras-chave


Lei 8.112/90; Processo Disciplinar; Pretensão Punitiva do Estado; Prescrição; Segurança Jurídica.

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Referências


BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 2. ed. Trad. Torrieri Guimarães. São Paulo: Martin Claret, 2000.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 19. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 2 abr. 2019.

BRASIL, Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília, DF, 11 nov. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm. Acesso em: 2 abr. 2019.

BRASIL, Lei nº 9.784. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília, DF, 29 jan. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 2 abr. 2019.

BRASIL. Lei nº 10.406. Código Civil. Brasília, DF, 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm. Acesso em: 2 abr. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 635. Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [2019]. Disponível em: http://www.stj.jus.br/docs_internet/VerbetesSTJ.pdf. Acesso em: 14 jul 2019.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2014.

CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO. Manual de processo administrativo disciplinar. Brasília, DF, 2017. Disponível em: https://www.cgu.gov.br/Publicacoes/atividade-disciplinar/arquivos/manual-pad-versao-janeiro-2017.pdf/view. Acesso em: 2 abr. 2019.

CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO, Enunciado 01. Disponível em: https://www.cgu.gov.br/assuntos/atividade-disciplinar/comissao-de-coordenacao-de-correicao/enunciados-e-demais-documentos-aprovados. Acesso em: 2 abr. 2019.

COSTA, Nelson Nery. Processo administrativo e suas espécies. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

DEZAN, Sandro Lucio. Fundamentos de direito administrativo disciplinar. 3. ed. rev. e atual. Curitiba: Jurua, 2015.

DUARTE, Nestor in PELUZO, Cezar (Coord.). Código civil comentado: doutrina e jurisprudência. 2. ed. ver. e atual. São Paulo: Manole, 2008.

GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 13. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva: 2008.

JESUS, Damásio E. de. Prescrição penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. ver. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009.

MEIRELLES, Helly Lopes; ALEIXO; Délcio Balestero; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2019.v5i1.5610

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