LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CULTURA DO CANCELAMENTO: CONCEITOS, LIMITES E DESDOBRAMENTOS

Luís Felipe Perdigão de Castro, Laysa Pires Stone, Carlos Eduardo Marques Silva

Resumo


A Liberdade de Expressão é direito fundamental e não absoluto. Garante, de forma geral, o direito de expressar opiniões, ideias e crenças sem censura ou interferência governamental abusiva. A Liberdade de Expressão encontra desafios no cenário político e sociológico atual. Nessa linha, o presente estudo analisa, com base em pesquisa bibliográfica, as tensões entre o direito fundamental à Liberdade de Expressão e a cultura do cancelamento. O objetivo é identificar teorias e conceitos sobre Liberdade de Expressão e as correlações com a cultura de cancelamento nas redes sociais. A conclusão é no sentido de que atos de fala são importantes e compõem o esforço coletivo de formar a opinião pública, tanto no apontamento de críticas ao exercício do poder por autoridades, quanto no apontamento de críticas às pessoas e instituições com visibilidade. Ademais, esse exercício não é totalmente livre ou absoluto, vem encontrando uma construção de ponderações e limites (que também precisam ser democráticos e institucionais para se manterem legítimos), como os atuais entendimentos da ONU (2011) e OEA (2013). Por esse raciocínio, o binômio tolerância-intolerância permanece como uma categoria relevante, considerando o risco de a tolerância desaparecer ante a intolerância ilimitada, não obstante a dificuldade em se traçar essa fronteira de maneira não arbitrária e com atenção a paradigmas.


Palavras-chave


Liberdade de Expressão; Direitos Humanos; Cultura do cancelamento; Direito Constitucional; Democracia

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2023.v9i2.9989

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