DIREITOS HUMANOS E O DIREITO À VIDA E À SAÚDE. BASES REFLEXIVAS PARA O DEBATE DO CONTROLE SOCIAL FRENTE À PANDEMIA DA COVID-19

Luciano Mamede de Freitas Junior, Cássius Guimarães Chai

Resumo


Dentro do processo democrático faz-se mister as reais chances de participação no processo deliberativo e no direito de escolha dentro da perspectiva do controle social. O controle social do Sistema Único de Saúde (SUS) atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos relacionados ao planejamento, execução e financiamento do SUS, funcionando como garantia de direitos humanos? A pandemia da COVID-19 tornou-se uma dupla ameaça à Agenda 2030 tendo impacto sobre os países em desenvolvimento, dificultando o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e destacando a vulnerabilidade da governança global e o atual sistema. O trabalho propõe analisar o controle social em saúde como instrumento de direitos humanos pré e pós-pandemia sob a ótica jurídica, do planejamento e da execução do SUS; discutindo o cumprimento das diretrizes normativas no enfrentamento da pandemia da COVID-19 por parte da gestão sob a perspectiva do controle social; e, investigando a execução da política de saúde frente às necessidades da sociedade e da garantia do direito à saúde. Realizou-se uma revisão de pesquisas localizadas segundo as etapas metodológicas propostas pelo Preferred Report Items for Systematics Reviews and Meta Analyses-PRISMA, em bases de dados definidas para as buscas, quais foram: PubMed e BVS, além da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD) e do Banco de Teses da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES); e, análise dos dados de financiamento da saúde na pandemia da COVID-19. Foram selecionados os seguintes descritores: “controle social”, “COVID-19”, “pandemia”, “participação popular”, “conselhos de saúde” e “direito à saúde”, “direitos humanos” para a pesquisa de publicações realizadas entre 1980 e 2022. A análise dos resultados demonstra que as normas constitucionais e infraconstitucionais são importantes ferramentas jurídicas na garantia da participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, nas quais o acompanhamento e a participação da sociedade na definição da alocação dos recursos destinados às políticas sociais, que estão sendo descentralizados para os estados e municípios através de fundos específicos, são de grande importância para que estes sejam gastos com o atendimento às demandas reais da maioria da população e não fiquem à mercê dos interesses clientelistas, privatistas e/ou de foros eleitoreiros, priorizando o direito social à proteção à saúde, o qual se configura como condição fundamental para a garantia do direito à vida, fundamento dos direitos humanos, principalmente em tempos de pandemia.

 

Palavras-chave


Conselhos de Saúde; Controle Social; COVID-19; Direitos Fundamentais; Participação Popular.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2023.v9i1.9741

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