O ESTUPRO BILATERAL DE VULNERÁVEL À LUZ DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA HERMENÊUTICA JURÍDICA

Sebastião Patrício Mendes da Costa, Olívia Brandão Melo Campelo, Luana Azerêdo Alves

Resumo


O presente artigo analisou o estupro cometido contra pessoa menor de 14 (catorze) anos de idade, no contexto anterior e posterior à lei nº 12.015/09, que acrescentou o art. 217-A ao Código Penal, e à lei nº 13.718/18, que acrescentou o § 5º ao art. 217-A do Código Penal. O art. 217-A, § 5º, do Código Penal, tipifica o estupro de vulnerável e preconiza a vulnerabilidade absoluta da pessoa com idade inferior a 14 (catorze) anos. Trata-se de um artigo de revisão, que se caracteriza pela análise e discussão de informações que já estão publicadas. O seu objetivo delimitou-se a analisar a incidência do art. 217-A do Código Penal aos adolescentes menores de 14 (catorze) anos de idade, que mantêm entre si, de maneira consentida, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, na busca de uma solução jurídica adequada. Para tanto, utilizou-se uma abordagem qualitativa, com procedimentos de análise bibliográfica e legislativa através de uma perspectiva hermenêutica do Direito. Citou-se julgado e fundamentos utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na absolvição de adolescente nessa situação. Abordou-se a proteção integral, o melhor interesse, a dignidade humana, direitos fundamentais de crianças e adolescentes, teoria a respeito do conceito e técnicas de interpretação do Direito, concluindo-se pela não incidência do art. 217-A do Código Penal aos adolescentes menores de 14 (catorze) anos de idade que, consensualmente, mantêm entre si conjunção carnal ou outro ato libidinoso.


Palavras-chave


Estupro de vulnerável; Adolescentes; Proteção integral; Melhor interesse; Interpretação jurídica

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2023.v9i1.9693

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