DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE? DEBATES SOBRE A SUA EFETIVAÇÃO A PARTIR DA ANÁLISE DO ORÇAMENTO PÚBLICO

Dandara Trentin Demiranda, Vitor Prestes Olinto, José Ricardo Caetano Costa

Resumo


O direito a proteção da saúde é consagrado como um direito fundamental, sendo previsto na Constituição Federal junto ao rol de direitos sociais, e deve ser entendida como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença ou enfermidade. O presente trabalho visa discutir a importância do SUS e compreender de que modo as restrições orçamentárias podem afetar a efetivação do direito fundamental à saúde. Para tanto, na primeira parte dissertaremos sobre a evolução do acesso aos serviços de saúde no Brasil. Após, serão feitas considerações acerca do orçamento destinado à saúde, mediante análise de dados. Por fim, abordaremos a saúde como um direito fundamental, debatendo de que modo as restrições orçamentárias podem afetar a sua efetivação. Ao final, serão feitas considerações sobre o assunto. Trata-se de pesquisa teórica, em que foram aplicadas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, e abordagem qualitativa para a apreciação dos dados pesquisados.

Palavras-chave


orçamento público; justiça social; direito à saúde; sistema único de saúde; direitos fundamentais

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2023.v9i1.9564

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