A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE COMO FORMA DE GARANTIR SUA EFETIVIDADE POR PARTE DO ESTADO FRENTE À RECENTE DECISÃO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 566471

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Tatiane de Fátima da Silva Pessôa
Daniela Richter

Resumo

As omissões do Estado ao cumprimento da prestação efetiva do Direito Fundamental a saúde tem gerado demandas ao Poder Judiciário. Diante desse contexto quer-se analisar se é possível a judicialização da política de saúde ser meio efetivador deste direito fundamental frente à recente decisão do STF no Recurso Extraordinário 566471 que, dentre outros aspectos, determina que o Estado não é obrigado fornecer medicamentos de alto custo não registrados na lista do SUS. Espera-se testar se a técnica da ponderação entre estes bens jurídicos tutelados (saúde e vida) se mostra mais eficaz, para que seja encontrado um equilíbrio nas decisões judiciais.

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DE FÁTIMA DA SILVA PESSÔA, Tatiane; RICHTER, Daniela. A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE COMO FORMA DE GARANTIR SUA EFETIVIDADE POR PARTE DO ESTADO FRENTE À RECENTE DECISÃO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 566471. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 91–107, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2020.v6i1.6656. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/6656. Acesso em: 26 jan. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Tatiane de Fátima da Silva Pessôa, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Advogada. Doutoranda em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Daniela Richter, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Professora Adjunta da UFSM. Coordenadora do Grupo de Estudos de Consumo Sustentável na UFSM.

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