O REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS CONTRIBUINDO PARA A CONCRETIZAÇÃO DA CIDADANIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Gustavo Henrique Mattos Voltolini, Ricardo dos Reis Silveira

Resumo


A Constituição Federal de 1988 estabelece como fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Tais direitos, pelo menos nas serventias extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais, são concretizados ao se realizar gratuitamente os registros de nascimento e de óbito, bem como expedir as primeiras certidões. Para os reconhecidamente pobres também são expedidas gratuitamente as demais certidões e feitos outros registros. Pelo menos nesse quesito a Constituição brasileira, na classificação de Karl Loewenstein, pode ser considerada normativa.


Palavras-chave


Cidadania. Dignidade da pessoa humana. Registro civil das pessoas naturais. Registro de Nascimento. Constituição.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2017.v3i2.2357

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