Liberdade da Vontade e Imputabilidade Jurídica em Schopenhauer

Renato César Cardoso, Waldir Severiano de Medeiros Júnior

Resumo


O presente artigo pretende analisar a crítica de Arthur Schopenhauer à postulação da liberdade da vontade como a condição de possibilidade da imputabilidade jurídica. Segundo o filósofo, uma vontade intelectualmente determinável, e não uma vontade incondicionada, é que seria o verdadeiro elemento viabilizador da imputação estatal, com a conclusão de que é com o potencial de modificação do agente, e não com a culpabilidade que a sociedade e o Estado devem se preocupar. Isso significa que, no entender de Schopenhauer, uma concepção alternativa e determinista como a sua, ao contrário do que normalmente se diz, não compromete a imputabilidade, antes, potencializa-a, razão pela qual não há o que temer.


Palavras-chave


Liberdade da vontade; Imputabilidade jurídica; Schopenhauer

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2015.v1i1.956

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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

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