PROMOÇÃO DA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E MAXIMIZAÇÃO DA EFICIÊNCIA REGULATÓRIA: UMA ANÁLISE ECONÔMICA DA REGULAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS

Paulo Francisco de Oliveira, Doacir Gonçalves de Quadros

Resumo


Este artigo analisa o desafio de se compatibilizar a promoção da inovação tecnológica com uma eficiente regulação das novas tecnologias, sob uma análise econômica do direito. Por meio de pesquisa bibliográfica e revisão da literatura adequada, pretende-se justificar a necessidade de regulação das novas tecnologias para sanar as falhas de mercado. Essa ação regulatória deverá ser norteada pelo princípio da eficiência. A busca pela maximização da eficiência na regulação das novas tecnologias permitirá equilibrar os vários interesses envolvidos (sociais, econômicos, políticos, estatais etc.) no processo inerente à inovação tecnológica de modo a se alcançar um ponto ótimo regulatório.


Palavras-chave


Inovação tecnológica; Novas tecnologias; Disrupção; Eficiência regulatória; Falhas de mercado.

Texto completo:

PDF

Referências


ALVES DE CAMPOS, H. Falhas de mercado e falhas de governo: uma revisão da literatura sobre regulação econômica. Prismas: Direito, Políticas Públicas e Mundialização, Brasília, v. 5, n. 2, p. 281-305, 2008.

AZEVEDO, P. F. Análise econômica da defesa da concorrência. In: TIMM, L. B. (org.). Direito e economia no Brasil. São Paulo: Atlas, 2014. p. 266-295.

BAPTISTA, P.; KELLER, C. I. Por que, quando e como regular as novas tecnologias? Os desafios trazidos pelas inovações disruptivas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 273, p. 123-163, 2016.

BOTELHO, M. M. A eficiência e o efeito Kaldor-Hicks: a questão da compensação social. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Brasília, v. 2, n. 1, p. 27-45, 2016.

BOWER, J. L.; CHRISTENSEN, C. M. Disruptive Technologies: Catching the Wave. Harvard Business Review, Cambridge (USA), v. 73, n. 1, p. 43-53, 1995.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1054110. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Roberto Barroso. Julgado em 9 maio. 2019. Publicação em 6 set. 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur410190/false. Acesso em: 1º jul. 2022.

CALSAMIGLIA, A. Racionalidad y eficiencia del Derecho. México: Fontamara, 2003. p. 27-44.

CHAUVET, R. F. Fomento público econômico à inovação tecnológica. In: SADDY, A.; CHAUVET, R. F.; SILVA, P. M. (coords.). Aspectos jurídicos das novas tecnologias (inovações) disruptivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

CORTEZ, N. Regulating Disruptive Innovation. Berkeley Technology Law Journal, Berkeley, v. 29, n. 1, p. 175-228, 2014.

DISRUPÇÃO. In: DICIONÁRIO Priberam da Língua Portuguesa. Disponível em: https://dicionario.priberam.org/disrupção. Acesso em: 10 jan.2022.

FEIGELSON, B. A relação entre modelos disruptivos e o Direito: estabelecendo uma análise metodológica baseada em três etapas. In: FREITAS, R. V.; RIBEIRO, L. C.; FEIGELSON, B. (coords.). Regulação e novas tecnologias. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 49-59.

FREITAS, R. V.; RIBEIRO, L. C.; FEIGELSON, B. (coords.). Regulação e novas tecnologias. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

GUERRA, S. Regulação estatal sob a ótica da organização administrativa brasileira. In: GUERRA, S. (org.). Regulação no Brasil: uma visão multidisciplinar. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2014.

GUERRA, S. Regulação estatal e novas tecnologias. Interesse Público, São Paulo, v. 18, n. 100, p. 201-214, 2016.

GUERRA, S. Discricionariedade, regulação e reflexividade: uma nova teoria sobre as escolhas administrativas. 5 ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

GUIMARÃES, B. S. Abuso do poder regulador (o que é e como se controla). In: GOERGEN, J. (org.). Liberdade econômica. O Brasil livre para crescer. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019. p. 68-85.

KLANG, M. Disruptive Technology: Effects of Technology Regulation On Democracy. 1998. 265 p. Dissertation (Doctorate on Informatics) – Department of Applied Information Technology, University of Gothenburg, Gothenburg, 1998.

KOOPS, B.-J. Ten Dimensions of Technology Regulation – Finding Your Bearings in the Research Space of an Emerging Discipline. In: GOODWIN, M.E.A.; KOOPS, B.-J.; LEENES, R. E. (eds.). Dimensions of Technology Regulation. Den Haag: Tilt, 2010. p. 309-324.

KORMANN, M. E. Novas tecnologias e regulação: inovações disruptivas e os desafios ao direito da regulação. 2020. 125 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2020.

LEITE, L. B.; BRANDÃO, F. M. Regulação moderna e sustentável. In: FREITAS, R. V.; RIBEIRO, L. C.; FEIGELSON, B. (coords.). Regulação e novas tecnologias. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 165-186.

MERCURO, N.; MEDEMA, S. G. Economics and the Law – From Posner to Post-Modernism. Princeton: Princeton University, 1999.

MITCHELL, W. C.; SIMMONS, R. T. Para além da política: mercados, bem-estar social e o fracasso da burocracia. Rio de Janeiro: Topbooks, 2003.

MOREIRA NETO, D. F. Direito regulatório: a alternativa participativa e flexível para a administração pública de relações setoriais complexas no Estado democrático. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

MOREIRA, E. B. Situações disruptivas, negócios jurídico-administrativos e equilíbrio econômico-financeiro. In: FREITAS, R. V.; RIBEIRO, L. C.; FEIGELSON, B. (coords.). Regulação e novas tecnologias. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 223-235.

MOSES, L. B. How To Think about Law, Regulation and Technology: Problems with “Technology” As A Regulatory Target. Law, Innovation and Technology, v. 5, n. 1, p. 1-20, 2013.

OLAVE, R. P. La recepción de la realidad de las nuevas tecnologías de la información por el Derecho Civil: panorama actual y perspectivas futuras. Ius et Praxis, Talca, v. 7, n. 2, p. 469-489, 2001.

OLIVEIRA, R. C. R.; FIGUEIROA, C. C. Desafios das reformas institucionais a partir de novas tecnologias: uma abordagem pragmática do Direito público a partir do caso Uber. In: FREITAS, R. V.; RIBEIRO, L. C.; FEIGELSON, B. (coords.). Regulação e novas tecnologias. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 341-369.

PINDYCK, R. S.; RUBINFELD, D. L. Microeconomia. 5. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2002. p. 348-427.

RAWLS, J. Uma teoria da justiça. São Paulo: M. Fontes, 2002.

RIBEIRO, L. C. A instrumentalidade do Direito Administrativo e a regulação de novas tecnologias disruptivas. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 14, n. 56, p. 181-204, 2017.

RIBEIRO, M. C. P.; GALESKI JÚNIOR, I. Teoria geral dos contratos. Contratos empresariais e análise econômica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

SALAMA, B. M. O que é pesquisa em Direito e Economia? In: TIMM, L. B. (org.). Direito & Economia. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

SARMENTO, D. Ordem constitucional econômica, liberdade e transporte individual de passageiros: o “caso Uber”. In: FREITAS, R. V.; RIBEIRO, L. C.; FEIGELSON, B. (coords.). Regulação e novas tecnologias. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 299- 327.

SILVA, J. B. L. O efeito disruptivo das inovações tecnológicas frente às ciências jurídicas e sociais. In: FREITAS, R. V.; RIBEIRO, L. C.; FEIGELSON, B. (coords.). Regulação e novas tecnologias. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 155-167.

VAHRENHOLT, O. Nova Comissão Europeia prepara-se para próxima batalha contra Big Techs. Jota Info, São Paulo, 14 jan. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/nova-comissao-europeia-prepara-se-para-proxima-batalha-contra-big-techs-14012020. Acesso em: 13 jan.2022.

WIENER, J. B. The Regulation of Technology, and the Technology of Regulation. Technology in Society, v. 26, n. 2-3, p. 483-500, 2004.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2022.v8i1.8667

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.