A FILOSOFIA JURÍDICA DE DWORKIN E A INDENIZAÇÃO PUNITIVA: FUNDAMENTOS JUSFILOSOFICOS PARA A PUNITIVE DAMAGE EM MATÉRIA AMBIENTAL

Fernando Barotti Santos, Émilien Vilas Boas Reis

Resumo


O artigo é um estudo de caso à luz da filosofia jurídica de Dworkin. Tratou-se de recursos especial repetitivo do Superior Tribunal de Justiça, que inviabilizou a utilização da indenização punitiva, espécie de responsabilidade civil derivada da common law. A pesquisa busca analisar o voto vencedor, propondo argumentos com uso da tese do ativismo judicial sobre a possibilidade de utilização da punitive damage em matéria ambiental. O presente trabalho foi desenvolvido sob a metodologia jurídico-teórica e raciocínio dedutivo, com pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Conclui-se que por meio do ativismo judicial há possibilidade de aplicação da indenização punitiva em matéria ambiental.


Palavras-chave


Ativismo Judicial; Filosofia Jurídica; Meio Ambiente; Indenização Punitiva; Princípios Ambientais

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Referências


ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 17 ed. São Paulo: Atlas. 2015.

ARAÚJO FILHO, Ministro Raul. Punitive Damages e sua Aplicabilidade no Brasil. Doutrina: edição comemorativa 25 anos, p. 327, 2015.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (Syn)Thesis . Rio de Janeiro, v. 5, p. 23-32, 2012.

BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por Danos Morais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1993.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus Elsevier, 2004.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponivel em: . Acesso em: 18 maio. 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de divergência em Recurso especial n. 1127913. Pedro Yates Porto da Silva e outros versus Bradesco auto/re companhia de seguros e outros. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Acórdão publicado no Diário de Justiça da União de 05 de agosto de 2014a. Disponível em: Acesso em: 03 de jun. de 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 107971. Golden Star Administradora ltda. versus Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Relator: Ministro Herman Benjamin. Acórdão publicado no Diário de Justiça da União de 18 de agosto 2009. Disponível em: Acesso em: 03 de jun. de 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1354536. Maria Gomes de Oliveira versus Petróleo Brasileiro S/A Petrobras. Ministro Relator: Luís Felipe Salomão. Acórdão publicado no Diário de Justiça da União de 26 de março de 2014b. Disponível em: . Acesso em: 03 de jun. de 2018.

CAMPOS, Sergio Pompeu de Freitas. Separação dos Poderes na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Primeira Edição. Porto Alegre: Safe – Fabris, 2007.

DWORKIN, Ronald. A conferência Mccorckle de 1984: as ambições do direito para si próprio. Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte, v. 4, n. 8, fev. 2011. ISSN 21798699. Disponível em: . Acesso em: 5 abr. 2018.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. 3 Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. 3 Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

FARIAS, Cristiano Chaves de; BRAGA NETTO Felipe Peixoto; ROSENVALD, Nelson. Novo tratado de responsabilidade civil. Primeira Edição, São Paulo: Atlas, 2015.

GATTAZ, Luciana de Godoy Penteado. Punitive damages no direito brasileiro. Revista dos Tribunais, v. 2017, p. 02-16, 2017.

LEITE, Luciana Wolf. A Responsabilidade Civil e o Dano Punitivo. Revista EJEF, Belo Horizonte: TJMG 1-5p. 2007. Disponível em < https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8460 > Acessado em: 21 de maio de 2018.

MACHADO, Igor S. Comunidade de princípios e princípio responsabilidade: o juiz Hércules confuso diante de uma natureza ameaçada. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 13, n. 27, p. 243-265, set./ dez. 2016. Disponível em: . Acesso em: 28 set. 2017.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 23. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

MARTINS-COSTA, Judith; PARGENDLER, Mariana S.. Usos e abusos da função punitiva: punitive damages e o direito brasileiro. Revista CEJ. Brasília: CEJ, n. 28, p. 15-32, 2005.

SCHLESINGER, Arthur M. The Supreme Court: 1947. New York: Time, Inc., 1947. Print.

SERPA, Pedro Ricardo e. Indenização Punitiva. 387 f. (Dissertação de Mestrado em Direito). Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.

VIANNA, Luiz Werneck; et al. A Judicialização da Política e as Relações Sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2018.v4i2.4676

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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

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