A PROPRIEDADE RURAL NOS DEBATES DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

João Daniel Macedo Sá

Resumo


O presente trabalho procura refletir sobre o processo constitucional brasileiro. Para tanto, se propõe a analisar a proteção da propriedade rural a partir dos debates da Assembleia Nacional Constituinte, que antecederam e delinearam os contornos da Constituição Federal de 1988. Desse modo, procura identificar em que medida, e sob qual contexto político, foi desenhada a fundamentação da proteção conferida à propriedade rural. Ao final, apresenta uma crítica ao resultado do processo legislativo e defende a necessidade de pensar os objetivos das políticas públicas no espaço agrário sob um novo enfoque constitucional, que traduza uma atuação mais eficiente do poder público.


Palavras-chave


Assembleia Nacional Constituinte; Propriedade Rural; Constituição Federal de 1988

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Referências


BRASIL. Assembleia Nacional Constituinte. Emendas populares. v. 258, Brasília: janeiro de 1988. Disponível em: Acesso em: 17/05/2017.

_______. Diário da Assembleia Nacional Constituinte. Sexta-feira, 6 de Maio de 1988b. Disponível em: Acesso em: 17/05/2017.

CALDEIRA, Cesar (org.). Separata nº 5, 15 de maio de 1986. Rio de Janeiro: Centro Ecumênico de Documentação e Informação (CEDI), 1986.

COMPARATO, Fabio Konder. O regime da propriedade rural. In: CALDEIRA, Cesar (Org.). Separata nº 5. 15 de maio de 1986. Rio de Janeiro: Centro Ecumênico de Documentação e Informação (CEDI), 1986.

CUNHA FILHO. Sergio de Britto. A Constituição de 1988 e a diminuição do poder estatal de desapropriar imóveis rurais para fins de reforma agrária. Dissertação (Mestrado). Pontificia Universidade Católica, PUC-Rio, 2007. Rio de Janeiro: 2007. Disponível em: Acesso em: 17/05/2017.

DRESCH, Rafael de Freitas Valle. Fundamentos do direito privado: uma teoria da justiça e da dignidade humana. São Paulo: Atlas, 2013.

MARÉS, Carlos Frederico. Direito agrário e meio ambiente. In: LARANJEIRA, Raymundo (Coord.). Direito agrário brasileiro. São Paulo: LTr, 1999. p. 507-519.

MONTE, Francisco Clesson Dias. O INCRA e a política de assentamentos rurais: um estudo sobre processos político-administrativos de ação pública. Tese (doutorado). Rio de Janeiro: UFRRJ, Instituto de Ciências Humanas e Sociais, 2013. Disponível em: http://r1.ufrrj.br/cpda/wp-content/uploads/2013/05/https___correio2.incra_.gov_4.pdf Acesso em: 17/05/2017.

PIKETTY, Thomas. O capital no século XXI. Tradução Monica Baumgarten de Bolle. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.

RATTES, Anna Maria. Um Olhar de 20 Anos In: Constituição 20 anos: Estado, democracia e participação popular: caderno de textos (Série ação parlamentar; nº 393). Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2009. p. 25-30.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12 ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.

SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 23 ed. rev. e atual. São Paulo: Cortez, 2007.

SILVA, José Gomes da. Buraco negro: a reforma agrária na Constituinte de 1987-88. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1989.

TRECCANI, Girolamo Domenico. Violência e grilagem: instrumentos de aquisição da propriedade da terra no Pará. Belém: UFPA-ITERPA, 2001.

UNIÃO DEMOCRÁTICA RURALISTA. Histórico. Disponível em: Acesso em: 17/05/2017.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2017.v3i1.2192

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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

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