RELAÇÕES ESPECIAIS DE SUJEIÇÃO E DIREITOS FUNDAMENTAIS: A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS AGENTES PÚBLICOS MILITARES

Carlos Pinna de Assis Junior, Lucas Gonçalves da Silva

Resumo


O estudo analisa a compatibilidade das relações especiais de sujeição com os direitos fundamentais, examinando, em especial, o alcance da restrição à liberdade de expressão dos agentes públicos militares prevista no artigo 166 do Código Penal Militar. Defender-se-á que tal limitação justifica-se apenas quando efetivamente prevalentes interesses institucionais ou públicos, reforçando, assim, o sistema hierárquico e disciplinar com vistas à salvaguarda da própria sociedade. Para tanto, invoca-se a necessidade de utilização das técnicas da proporcionalidade e ponderação na análise casuística. Utiliza-se, como substrato, o método hipotético-dedutivo e como fontes precípuas a revisão bibliográfica e as normas jurídicas afetas ao tema.

Palavras-chave


Relação especial de sujeição; militares; liberdade de expressão; limitação; ponderação.

Texto completo:

PDF

Referências


AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Tradução: Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo Editorial, 2003.

ALEXY, Robert. Colisão de direitos fundamentais e realização de direitos fundamentais no estado de direito democrático. Revista de Direito Administrativo n. 217, Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. São Paulo: Forense, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Liberdade de expressão, censura e controle da programação de televisão na constituição de 1988. Revista Dos Tribunais, São Paulo, v. 790, n. 90. 2001.

BARROSO, Luis Roberto. A Nova Interpretação Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Disponível em:

BRASIL. Superior Tribunal Militar. Apelação n. 0000023-40.2007.7.12.0012 Relator: Ministro Marcos Augusto Leal de Azevedo. Brasília. Acórdão de 16 de set. 2010. Disponível em: Acesso em 05 de mai. de 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 106.808/RN – Rio Grande do Norte. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos. Disponível em: Acesso em 06 de mai. de 2017.

BRITTO, Carlos Augusto Ayres de Freitas. Varal de borboletras. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

FISS, Owen M. A ironia da liberdade de expressão: estado, regulação e diversidade na esfera pública. Tradução e prefácio de Gustavo Binenbojm e Caio Mário da Silva Pereira Neto. Rio de Janeiro: Renovar, 2005

FREITAS, Ricardo de Brito A. P. As condições da pesquisa científica em direito penal. Verba Juris, ano 6, n.6 jan/dez 2007

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Dos Direitos Humanos aos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Vol. I. 2. ed. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

LOUREIRO NETO, José da Silva. Direito Penal Militar, São Paulo: Editora Atlas S.A, 1995

MACHADO, Jónatas E. M. Liberdade de Expressão: dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social. Coimbra: Universidade de Coimbra, 2002.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. As restrições aos direitos fundamentais nas relações especiais de sujeição. In: Direitos Fundamentais: estudos em homenagem ao professor Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 608.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.

SARMENTO, Daniel Antonio de Moraes. A ponderação de interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003.

SARMENTO, Daniel Antonio de Moraes. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidade. In: NOVELINO, Marcelo (Org.). Leituras complementares de Direito Constitucional. Teoria da Constituição. Salvador: Jus Podivm, 2009.

SILVA, Clarissa Sampaio. Direitos Fundamentais e relações de especial sujeição: o caso dos agentes públicos. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009.

SOARES, Mário Lúcio Quintão. Teoria do Estado: novos paradigmas em face da globalização. Belo Horizonte: Atlas, 2011.

SOUZA, Artur de Brito Gueiros. Inovações no direito penal econômico: contribuições criminológicas, político-criminais e dogmáticas. Brasília: Escola Superior do Ministério Público da União, 2011.

SOUZA NETO, Claudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. A Constitucionalização do direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Lumen Juris, 2007.

WIMMER, Miriam. As relações de sujeição especial na administração pública. Disponível em Acesso em 06 de mai. de 2017.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2017.v3i1.2106

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.