Resgate do "Radical" No Constitucionalismo Latinoamericano: (Re)Pensando o Exercício do Poder

Ricardo Silveria Castro

Resumo


A partir da construção histórica dos três modelos identificados no constitucionalismo latinoamericano
por Roberto Gargarella, o presente trabalho explora o núcleo diferenciador das propostas de organização e exercício do poder de matriz radical (também chamada de republicana), sobretudo por meio do pensamento de José Gervasio Artigas (Uruguai), Francisco de Paula Gonzales Vigil (Peru), Manuel Murillo Toro (Colômbia) e Francisco Bilbao (Chile). Na sequência, busca-se apontar os mecanismos inconciliáveis entre o modelo radical e aquele adotado pela Constituição brasileira vigente, com o fim de evidenciar as mudanças imprescindíveis à verticalização do regime democrático no que diz respeito à organicidade constitucional.


Palavras-chave


Constitucionalismo latino-americano; Democracia; Participação popular

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2016.v2i1.1712

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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

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