Legitimidade da Justiça Constitucional: Democracia, Tribunal Constitucional e Corrente Contramajoritária
Resumo
O presente artigo possui como tema a análise da separação dos poderes e a regra da democracia, além da possibilidade do Tribunal Constitucional ser composto por indivíduos nomeados pelo Presidente da República, não cumprindo a regra democrática, e fazer o controle de constitucionalidade das leis, criadas através de um processo democrático. Serão respondidos: a separação dos poderes obedece à regra democrática? Quando o Poder Legislativo deixa de cumprir sua função típica de legislar, abre a oportunidade para o Supremo Tribunal Federal, como Tribunal Constitucional que é, criar, através do ativismo judicial, as normas lacunosas? Isso fere a regra democrática?
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2016.v2i2.1470
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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X
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