Definindo os Limites Constitucionais da Liberdade de Manifestação de Pensamento: A Polêmica Acerca a Proibição do Uso de Máscaras em Manifestações Públicas

Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais, Luciana Andréa França Silva

Resumo


Tem-se por objetivo discorrer sobre a problemática acerca do uso de máscaras em manifestações públicas, especificamente acerca da proibição de seu uso em manifestações pacíficas. As liberdades de manifestação do pensamento e de reunião são direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição de 1988, constituindo cláusulas pétreas. As vedações são capazes de contrariar tais direitos. Por outro lado, há no próprio dispositivo constitucional da liberdade de manifestação do pensamento, a vedação do anonimato. Deste modo, a pesquisa abordará o limite constitucional da liberdade de manifestação de pensamento e sua relação com o direito de liberdade de reunião.


Palavras-chave


Democracia; Direitos Fundamentais; Estado Democrático de Direito; Liberdade de manifestação do pensamento; Liberdade de reunião.

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Referências


ARANTES, Paulo (Org.). Cidades rebeldes: passe livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. São Paulo: Boitempo, 2013.

BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 1999.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

BRASIL. Constituição (1988) Constituição da república federativa do Brasil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em 4 set. 2016.

CARBONELL, Miguel (Ed). El principio de proporcionalidad y la interpretacion constitucional. Quito: Ministerio de Justicia y Derechos Humanos, 2018.

CASTILHO, Ricardo. Direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2011.

CHIASSONI, Pierluigi. Laicidad y libertad religiosa. Cidade do México: UNAM, 2013. (Coleção “Jorge Carpizo” – Para entender y pensar la laicidad).

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Índice de Confiança na Justiça no Brasil (ICJ Brasil). São Paulo: FGV, 2013.

MALUF, Sahid. Curso de direito constitucional. Bauru: Albergaria, 1956.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 3. ed. Coimbra: Coimbra, 2000. (Vol. IV)

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

NOHARA, Irene Patrícia. Proibição do uso de máscaras em manifestação: posição contrária. Carta Forense (online). Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/proibicao-do-uso-de-mascaras-em-manifestacao-posicao-contraria/12367. Acesso em: 15 set. 2016.

PUCCINELLI JÚNIOR, André. Curso de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. Democracia com ou sem máscaras? A liberdade de reunião e de manifestação. Conjur (online). Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-set-04/direitos-fundamentais-democracia-ou-mascaras-liberdade-manifestacao. Acesso em: 9 set. 2016.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 21. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

SOLANO, Esther. Por trás da máscara dos black blocs. Revista Carta Capital (online). Disponível em: http:www.cartaeducacao.com.brentrevistaspor-tras-da-mascara-dos-blocs. Acesso em: 8 set. 2016.

ZIZEK, Slavoj. Problemas no paraíso. In: ARANTES, Paulo (Org.). Cidades rebeldes: passe livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. São Paulo: Boitempo, 2013, p. 181-194.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2016.v2i2.1468

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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

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