A BUSCA PELA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: protesto de CDA e os impactos no setor privado

Bruno Bastos de Oliveira, Maria das Graças Macena Dias de Oliveira

Resumo


A busca pela satisfação do crédito tributário é grande desafio da administração pública. A análise dos aspectos relevantes sobre a possibilidade do protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) de natureza fiscal, a partir da correta interpretação do texto constitucionais se faz necessária num contexto de crise política e econômica. A confirmação da constitucionalidade do protesto pelo Supremo Tribunal Federal revela vários aspectos, tal como a possível caracterização de sanção política que impacta a atividade empresarial. Nesse ambiente de desestímulo da atividade econômica privada, o protesto de CDA de natureza fiscal se mostra como mais um ingrediente.

Palavras-chave


Protesto; Certidão de Dívida Ativa; Tributário; Atividade empresarial; Desenvolvimento

Texto completo:

PDF

Referências


ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 11ª edição, revisada, atualizada e ampliada. Salvador: JusPodivm, 2017.

ALTOÉ, Marcelo Martins. Direito versus dever tributário: colisão de direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Granda. Comentários à Constituição do Brasil. v.7, São Paulo: Saraiva, 1990.

BASTOS, Jouber Rocha. Aspectos Controvertidos acerca do Protesto de Certidão de Dívida Ativa. Artigo apresentado apresentada à Faculdade de Internacional da Paraíba – FPB como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito. João Pessoa: 2016. Disponível no acervo da biblioteca da faculdade. Acesso em 05 de novembro de 2018.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Dívida Ativa: manual de procedimentos aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios. 1 ed.. Brasília. Disponível em: . Acesso em 05 de novembro de 2018.

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: . Acesso em 05 de novembro de 2018.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: . Acesso em 05 de novembro de 2018.

BRASIL. Lei nº 6.830, de 22 de novembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 05 de novembro de 2018.

BRASIL. Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Disponível em: . Acesso em 05 de novembro de 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: .Acesso em 05 de novembro de 2018.

BRASIL. Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 05 de novembro de 2018.

BRASIL. Resolução nº 1, de 2002 do Congresso Nacional. Dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das Medidas Provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 05 de dezembro de 2018.

BRASIL. Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço e sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica; altera as Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 11.508, de 20 de julho de 2007, 11.484, de 31 de maio de 2007, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.492, de 10 de setembro de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 05 de janeiro de 2019.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: . Acesso em 05 de janeiro de 2019.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31ª edição, revisada, atualizada e ampliada. São Paulo: Atlas, 2017.

COELHO, Flávia. O conceito de Dívida Ativa não Tributária e o entendimento da PGFN. Disponível em: . Acesso em 05 de janeiro de 2019.

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: direito de empresa – 21ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2009.

CASTRO, Carlos Alberto Farracha de. Preservação da Empresa no Código Civil. Curitiba: Juruá, 2007.

IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Custo Unitário do Processo de Execução Fiscal na Justiça Federal: Relatório da Pesquisa Ipea. Conselho Nacional de Justiça. Brasília, 2011. Disponível em: . Acesso em 05 de janeiro de 2019.

LOVATO, Antonio Carlos; NETO, Renato Lovato. O Novo Parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 9.492/1977 como Medida de Cobrança de Dívidas Fiscais: O Protesto de Certidão de Dívida Ativa. Disponível em: Disponível em: . Acesso em 05 de janeiro de 2019.

MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. Atualizada por ABRÃO, Carlos Henrique. 40ª edição, revisada, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

MACHADO, Hugo de Brito. Protesto de Certidão de Dívida Ativa. Disponível em: < http://www.hugomachado.adv.br/>. Acesso em 08 de abril de 2017.

MACHADO, Hugo de Brito. Sanções Políticas no Direito Tributário. In: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 30, p. 46, mar. 1998.

PAULSEN, Leandro; ÁVILA, René Bergman; SLIWKA, Ingrid Schroder. Direito Processual Tributário – Processo Administrativo Fiscal e Execução Fiscal à luz da Doutrina e da Jurisprudência, 6ª ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SANTOS, Reinaldo Velloso dos Santos. Apontamentos sobre o protesto notarial. Dissertação de Mestrado – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo: 2012. Disponível em: < http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-20032013-142914/pt-br.php>. Acesso em 05 de janeiro de 2019.

SANTOS, Luiz Alberto dos. MPs, jabutis e gambiarras: uma análise do processo legislativo e o papel das instituições. Brasília: Congresso em Foco, 2015.

STF, Supremo Tribunal Federal. ADI 5127 DF 2014. Relator Ministra Rosa Weber: Disponível em: . Publicado em 11 de maio de 2016. Acessado em 05 de janeiro de 2019.

STF, Supremo Tribunal Federal. ADI 5135 DF 2014. Relator Ministro Roberto Barroso: Disponível em . Publicado em 10 de fevereiro de 2017. Acessado em 05 de janeiro de 2019.

STF, Supremo Tribunal Federal. ADI 5135 DF 2014. Petição inicial da ADI. Disponível em . Acesso em 05 de janeiro de 2019.

STF, Supremo Tribunal Federal. ARE 914045 RG/MG. Relator: Ministro Edson Fachin. Disponível em . Publicado em 19 de novembro de 2015. Acesso em 05 de janeiro de 2019.

STJ, Superior Tribunal de Justiça. REsp 1093601 RJ. Relator: Ministra Eliana Calmon. Disponível em: . Publicado em 15 de setembro de 2008. Acessado em 05 de janeiro de 2019.

STJ, Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.126. 515 PR. Segunda Turma. Relator: Ministro Herman Benjamim. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200900420648&dt_publicacao=16/12/2013>. Publicado em 16 de dezembro de 2013. Acessado em 05 de janeiro de 2019.

TRINDADE, Alexandre de Sousa. Medidas Provisórias e Pertinência Temática: a importância do controle do “contrabando” legislativo como garantia da higidez da produção normativa infraconstitucional. Monografia apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Brasília como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Brasília: 2015. Disponível em: . Acesso em 05 de janeiro de 2019.

VALADÃO, Marcos Aurélio Pereira; MENDONÇA, Maria Lírida Calou De Araújo e; FEITOSA, Raymundo Juliano (Orgs.). Direito tributário e financeiro I, Tema: Direito e Desigualdades. Brasília: CONPEDI, 2016, pág. 7/22.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2019.v5i1.5443

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.