A EXTRAFISCALIDADE E O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

Joasey Pollyanna Andrade da Silva, Clara Kelliany Rodrigues de Brito, Maria de Fátima Ribeiro

Resumo


Os direitos fundamentais são direitos reconhecidos e positivados na Constituição Federal de 1988 (CF/88), indispensáveis para que todos os homens alcancem um nível mínimo de vida digna. Correspondem, portanto, a direitos inerentes à dignidade humana. É evidente que, entre esses direitos, destaca-se o Direito à Saúde, que está expressamente consagrado no artigo 6º da CF/88, sendo, paralelamente, um direito constitucional que impõe o dever a ser cumprido por todas as três esferas governamentais: União, Estado e Município. Para que o Estado consiga realizar tais mandamentos constitucionais, exige que o aporte financeiro seja obtido por meio de pagamentos de tributos pela população. Assim, para a concretização dos direitos sociais requer uma atitude positiva em que a tributação será concedida com base em indução de condutas adequadas ou desestimulando condutas indevidas. A tributação extrafiscal tem sido reconhecida como um mecanismo de reforma social, que contribui para o desenvolvimento econômico, redistribuição da renda ou intervenção na economia. Nessa etapa, o estudo tem como objetivo analisar aspectos inerentes à extrafiscalidade tributária como instrumento de efetivação do Direito Fundamental à Saúde. Utilizou-se metodologia assentada em método dedutivo, com base em levantamento bibliográfico, legislação, livros, artigos científicos que foram imprescindíveis para consolidar o objetivo proposto. Conclui-se que a extrafiscalidade constitui uma ferramenta de mudança social que pode trazer a realização dos direitos fundamentais a um novo patamar, o que levará à efetivação do Direito à Saúde.


Palavras-chave


Direitos fundamentais; Direitos sociais; Extrafiscalidade; Saúde; Tributos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2023.v9i1.9646

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