ARRECADAÇÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA: A INSTITUIÇÃO DE EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS SOBRE A RENDA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

Conteúdo do artigo principal

RAQUEL NADAY DE NADAY DI CREDDO
RENATO BERNARDI

Resumo

Este trabalho propõe uma solução ao problema da arrecadação tributária em razão dos gastos públicos realizados durante o estado de pandemia. Usando do método hipotético-dedutivo, a pesquisa revela a hipótese de instituição de empréstimo compulsório sobre a renda dos templos religiosos como alternativa viável. Para tanto, a primeira seção destaca os impactos causados pela pandemia na arrecadação tributária. A segunda seção busca as estratégias econômico-tributárias sugeridas e empregadas para a superação da crise arrecadatória e, a terceira seção propõe a instituição de empréstimo compulsório sobre a renda dos templos religiosos, visando o incremento da arrecadação

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DE NADAY DI CREDDO, RAQUEL NADAY; BERNARDI, RENATO. ARRECADAÇÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA: A INSTITUIÇÃO DE EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS SOBRE A RENDA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 60–78, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2020.v6i2.7101. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/7101. Acesso em: 2 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

RAQUEL NADAY DE NADAY DI CREDDO, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Participante do grupo de estudos e pesquisa “Intervenção do Estado na Vida das Pessoas - INTERVEPES” (UENP).

RENATO BERNARDI, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Doutor em Direito do Estado (sub-área Direito Tributário) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor efetivo dos cursos de Bacharelado, Mestrado e Doutorado, do Curso de Direito do CCSA - UENP, Campus de Jacarezinho. Líder do Grupo de Estudos e Pesquisa “Intervenção do Estado na Vida das Pessoas - INTERVEPES” (UENP). Coordenador Pedagógico do PROJURIS Estudos Jurídicos Ltda. Procurador do Estado de São Paulo.

Referências

AFONSO, José Roberto. Orçamento de guerra e quarentena fiscal. Revista Conjuntura Econômica, Rio de Janeiro, v. 74, n. 4, p. 24-27, abr. 2020. ISSN 0010-5945. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rce/article/view/81588. Acesso em: 24 Set. 2020

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO. Impostômetro. 2020. Disponível em: https://impostometro.com.br/home/acsp. Acesso em: 19 set. 2020

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6ª ed. 8ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2006. 209 p.

BARIFOUSE, Rafael. Coronavírus: por que governo brasileiro decretou emergência mesmo sem caso confirmado no país. BBC News Brasil, São Paulo, 3 fev. 2020. N.P. Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-51365332. Acesso em 19 set. 2020.

BORGES, Maria Gabriela Barbosa. Impactos da Covid-19 nas Receitas Tributárias e na Condição Financeira dos Estados do Sudeste do Brasil. In: USP INTERNATIONAL CONFERENCE IN ACCOUNTING, 20., 2020, São Paulo. Anais eletrônicos ... São Paulo: Comitê de Organização do USP International Conference in Accounting, 2020, 13p. Disponível em: https://congressousp.fipecafi.org/anais/Anais2020/ArtigosDownload/3010.pdf. Acesso em 25 set. 2020.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Estudo técnico: Tributação em tempos de pandemia. Brasília: Câmara dos Deputados, Junho de 2020. 105 p. Disponível em https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/Estudos-e-notas-tecnicas. Acesso em 14 set. 2020.

BRASIL.[ Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2020, N. P. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 26 set. 2020.

BRASIL. Decreto Legislativo nº 06, de 2020: Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Diário Oficial da União, Brasília/DF: Congresso Nacional, 20 mar. 2020, Edição extra C. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/dlg6-2020.htm. Acesso em 22 set 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 106: Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 08 mai. 2020, Edição: 87, Seção: 1, Página: 1. Orgão: Atos do Congresso Nacional. Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/emenda-constitucional-n-106-255941715. Acesso em 25 set. 2020.

BRASIL. Ministério da Economia. Medidas econômicas voltadas para a redução dos impactos da Covid-19 (Coronavírus) — linha do tempo. N.P. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/covid-19/timeline. Acesso em 19 set. 2020

BRASIL. Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020: Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). Diário Oficial da União, Brasília/ DF: Ministério da Saúde, 04 fev. 2020, Edição: 24-A, Seção:1 - Extra, Página: 1. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388. Acesso em 17 set. 2020

BRASIL. Portaria nº 356, de 11 de março de 2020: Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Diário Oficial da União, Brasília/DF: Ministério da Saúde, 12 mar. 2020, Edição: 49, Seção:1, Página: 185. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020-247538346. Acesso em 19 set. 2020

BRASIL. Projeto de Lei Complementar, nº 50 de 2020:Institui imposto sobre grandes fortunas e empréstimo compulsório, que financiará necessidades de proteção social decorrentes da covid-19. Brasília: Senado Federal, [2020]. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141223. Acesso em 25 set. 2020.

BRASIL. STF. Recurso Extraordinário: RE 562.351. Constitucional. Recurso Extraordinário. Imunidade Tributária. Art. 150, VI, “c”, da Carta Federal. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279 do STF. Art. 150, VI, “b”, da Constituição da República. Abrangência do termo “templos de qualquer culto”. Maçonaria. Não configuração. Recurso Extraordinário conhecido em parte e, no que conhecido, desprovido. Recorrente: Grande Oriente do Rio Grande do Sul. Recorrido: Município de Porto Alegre. Relator Min. Ricardo Lewandowski, 04 de setembro de 2012. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2555864. Acesso em 27 set. 2020.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Apelação Cível: AC 0132740-88.2016.4.02.5101. Tributário. Omissão, obscuridade, contradição e/ou erro. Artigo 1.022 do CPC/2015. Inexistência. Tentativa de reapreciação da causa. Fundamentação per relationem. Admissibilidade. Embargos de declaração desprovidos. Apelante:Igreja Internacional da Graça de Deus. Apelado: União Federal/Fazenda Nacional. Relator: Desembargador Federal FERREIRA NEVES, 17 de dezembro de 2019. Disponível em: https://www10.trf2.jus.br/consultas?movimento=cache&q=cache:FDdh8-S4jLMJ:acordaos.trf2.jus.br/apolo/databucket/idx%3Fprocesso%3D201651011327400%26coddoc%3D753797%26datapublic%3D2020-01-10%26pagdj%3D340%2520e%2520segs+CSLL+-+entidade+religiosa&site=v2_jurisprudencia&client=v2_index&proxystylesheet=v2_index&lr=lang_pt&ie=UTF-8&output=xml_no_dtd&access=p&oe=UTF-8. Acesso em 26 set. 2020.

BRASIL. União Federal. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Lista de devedores. Disponível em: https://www.listadevedores.pgfn.gov.br/resultado. Acesso em 27 set. 2020.

CARRAZZA, Roque Antonio. A imunidade tributária dos templos de qualquer culto (art. 150, VI, b, da CF) - Questões conexas. In:MORETI, Daniel (org); CARRAZA, Elizabeth Nazar (coord.). Imunidades Tributárias. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. P. 1 - 47.

CHIESA, Clélio. Imunidade: Tomo Direito Tributário. Edição 1, Maio de 2019. N.P. Disponível em https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/280/edicao-1/imunidade. Acesso em 21 set. 2020

DI CREDDO, Raquel de Naday. O pagamento de tributos e a justiça fiscal. IN. Revista Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Paraná: Direito do Estado em Debate, n. 3. Curitiba: PGE, 2012. P. 189 - 210.

FERNANDES, Adriana; SOARES, Jussara. Apesar das críticas, governo estuda como 'imunizar' igrejas de tributos. Estadão, Brasília, 15 set. 2020 . Seção Economia. N.P. Disponível em https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,apesar-das-criticas-governo-estuda-como-imunizar-igrejas-de-tributos,70003437954. Acesso em 20 set. 2020

FERREIRA NETO, Arthur Maria; RAVANELLO, Alexandre. Pandemia da Covid-19 e a Flexibilização de Institutos Tributários: a Importância dos Juízos de Equidade em Calamidades Públicas. Revista Direito Tributário Atual, n.45. p. 532-564. São Paulo: IBDT, 2º semestre 2020. Quadrimestral. ISSN: 1415-8124. Disponível em: https://ibdt.org.br/RDTA/45-2020/pandemia-da-covid-19-e-a-flexibilizacao-de-institutos-tributarios-a-importancia-dos-juizos-de-equidade-em-calamidades-publicas/. Acesso em: 17 set. 2020

FOLHA informativa COVID-19. Escritório da OPAS e da OMS no Brasil. N.P. https://www.paho.org/pt/covid19 Acesso em 17. set. 2020

FUJIWARA, Ricardo Shigueru; CHROPACZ, Franciely; OFFMANN, Denis. Administração Tributária Municipal e a Covid-19: Um estudo do impacto nas receitas tributárias e nos serviços públicos. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 3, n. 8, p. 86-100, ago. 2020. ISSN 2675-1488. Disponível em: https://revista.ufrr.br/boca/article/view/Fujiwara. Acesso em: 25 set. 2020.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo Demográfico 2010: Características gerais da população, religião e pessoas com deficiência. Rio de Janeiro: IBGE, 2011. 265 p. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=249230. Acesso em 27 set. 2020

JÚNIOR, José Ronaldo de Castro Souza; LEVY, Paulo Mansur; SANTOS, Francisco Eduardo de Luna e Almeida; CARVALHO, Leonardo Mello de. Carta de Conjuntura, IPEA, número 46, 1º trimestre de 2020. Visão geral da conjuntura. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/2020/03/visao-geral-daconjuntura-6/. Acesso em 24 set. 2020

KIANEK, Alessandra. O rombo bilionário do governo causado pela Covid na arrecadação de tributo. Veja, sem local de publicação, 21 de maio de 2020. Seção Economia. N.P. Disponível em https://veja.abril.com.br/economia/o-rombo-bilionario-do-governo-na-arrecadacao-de-tributo-causado-pela-covid/. Acesso em 25 set. 2020.

KUMMER, Ana Paula; GARCIA, Rafaella Cruz. A isenção da taxa municipal nos eventos religiosos de Maceió. I Encontro de Pesquisas Judiciárias da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas - ENPEJUD: anais [recurso eletrônico]. Alberto Jorge de Barros Lima et. al. (Coords.). Maceió, AL: Escola Superior da Magistratura de Alagoas, FUNDESMAL, 2016. p. 100-112. Disponível em: http://enpejud.tjal.jus.br/index.php/exmpteste01/article/view/72. Acesso em 26 set. 2020

NASPOLINI, Ludmila Indalencio. A imunidade tributária dos templos e o fenômeno da mercantilização das religiões. 2018. 162f. Dissertação (mestrado) - Programa de Pós Gradução em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2018. Disponível em https://lume.ufrgs.br/handle/10183/181091. Acesso em 21 set 2020.

OECD. Tax and fiscal policy in response to the Coronavirus crisis: Strengthening confidence and resilience. 49p. Disponível em: https://www.oecd.org/ctp/tax-policy/tax-and-fiscal-policy-in-response-to-the-coronavirus-crisis-strengthening-confidence-and-resilience.htm. Acesso em: 20 set. 2020.

PEREIRA, Roger. Mesmo com imunidade tributária, igrejas aparecem entre os maiores devedores da União. Gazeta do Povo, sem local de publicação, 04 de fevereiro de 2020. Seção Vida e Cidadania. N.P. Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/mesmo-com-imunidade-tributaria-igrejas-aparecem-entre-os-maiores-devedores-da-uniao/. Acesso em 27 set. 2020.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB). Análise da Arrecadação das Receitas Federais: Abril/2020. Brasília/DF: Ministério da Economia, 2020. 49p. Disponível em: http://receita.economia.gov.br/dados/receitadata/arrecadacao/relatorios-do-resultado-da-arrecadacao/arrecadacao-2020/abril2020/analisemensal-abr-2020.pdf. Acesso em 27 set. 2020.

Senado debate quatro propostas de imposto sobre grandes fortunas. Agência Senado. Brasília, 27 mar. 2020. Seção Projetos. N.P. Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/27/senado-debate-quatro-propostas-de-imposto-sobre-grandes-fortunas. Acesso em 26 set. 2020

SENHORAS, Eloi Martins. NOVO CORONAVÍRUS E SEUS IMPACTOS ECONÔMICOS NO MUNDO. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 1, n. 2, p. 39-42, feb. 2020. ISSN 2675-1488. Disponível em: https://revista.ufrr.br/boca/article/view/Coronavirus. Acesso em: 25 set. 2020.

MINUTOS - GAZETA DO POVO: “Brasil não pode parar”: Bolsonaro e a polêmica campanha contra a quarentena total. Locução: Márcio Miranda. Apresentação: Fernando Martins. Curitiba: Estúdio Gazeta do Povo, 27 mar. 2020. Podcast. Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/republica/bolsonaro-campanha-quarentena/. Acesso em 19 set. 2020