CRIPTOMOEDAS E O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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Suélen Marine Silva
Flávio Couto Bernardes

Resumo

 

O objetivo do artigo é o estudo das criptomoedas, em especial a Bitcoin, como mecanismo de planejamento tributário. O uso da criptografia garante a segurança e anonimato das transações com as criptomoedas. Diante do crescente uso das criptomoedas, começaram a ocorrer questionamentos sobre negócios jurídicos realizados com a Bitcoin, em especial na seara da tributação. Sendo assim, questiona-se se as criptomoedas podem ser utilizadas como planejamento tributário. A metodologia adotada foi a qualitativa, com leitura de artigos científicos, análise da regulamentação normativa no âmbito do direito brasileiro. Ao final conclui-se que as criptomoedas podem ser utilizadas como planejamento tributário.

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Como Citar
SILVA, Suélen Marine; BERNARDES, Flávio Couto. CRIPTOMOEDAS E O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 23–43, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2020.v6i1.6451. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/6451. Acesso em: 4 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Suélen Marine Silva, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas

Mestre em Direito (2020) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Processual (2017) e Direito de Empresa (2017) pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2016). Advogada. E-mail: suelen_marine@yahoo.com.br

 

Flávio Couto Bernardes, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas

Doutor (2006), Mestre (2000) e Bacharel (1994) em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Membro do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor de Direito Tributário e Financeiro da UFMG. Procurador do Município de Belo Horizonte. Secretário da Associação Brasileira de Direito Tributário – Abradt. Advogado

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