O JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 594.015 E 601.720 E A REVISÃO JURISPRUDENCIAL A RESPEITO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPTU NA HIPÓTESE DE POSSUIDOR SEM ANIMUS DOMINI

Suênio Walttemberg Gonçalves e Silva, Ramon Rocha Santos

Resumo


Embora o Supremo Tribunal Federal tenha firmado entendimento no sentido de que o possuidor de bem imóvel sem animus domini não figura como contribuinte ou responsável tributário do IPTU, a premissa utilizada pelo pretório excelso no julgamento dos Recursos Extraordinários 594.015 e 601.720 pode representar uma mudança na maneira que o Tribunal interpreta o instituto. Com este escopo, o presente artigo pretende revisar os institutos que permeiam a matéria, com vias a compreender os limites das decisões judiciais dos recursos mencionados, bem como avaliar a consequência hermenêutica da eventual mudança de paradigma.


Palavras-chave


IPTU; legitimidade; passiva; animus domini; jurisprudência

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REFERÊNCIAS

ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. Trad. Luís Afonso Heck. 4. ed. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2015.

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

______. Sistema constitucional tributário brasileiro. São Paulo: RT, 1968.

ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário. São Paulo: Saraiva, 2012.

______. Neoconstitucionalismo: entre a ciência do direito e o direito da ciência. Revista Eletrônica sobre Reforma do Estado (RERE), n. 17, Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, jan.-mar., 2009. Disponível em . Acesso em: 20 ago.2016.

______. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. Atual. Misabel Abreu Machado Derzi. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

______. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Atual. Misabel Abreu Machado Derzi. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

______. Uma introdução à ciência das finanças. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

BARRETO, Aires Fernandino. ISS – Alguns limites constitucionais do critério espacial. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, n. 208, p. 7-14, jun.2014.

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. São Paulo: Noeses, 2013.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

______. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. Brasília: Editora UnB, 1999.

BORGES, José Souto Maior. Obrigação Tributária: uma introdução metodológica. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

BRITO, Edvaldo. Aspectos constitucionais da tributação. In: As vertentes do direito constitucional contemporâneo. MARTINS, Ives Gandra (coord.). Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002.

______. Direito tributário e constituição: estudos e pareceres. São Paulo: Atlas, 2016.

______. Reflexos jurídicos da atuação do estado no domínio econômico. São Paulo: Saraiva, 1982.

BUJANDA, Fernando Sainz de. Hacienda y Derecho. v. 1. Madrid: Instituto de Estudios Políticos, 1975.

BULOS, Uadi Lâmego. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

______. Derivação e Positivação no Direito Tributário. São Paulo: Noeses, 2011.

______. Direito Tributário, Linguagem e Método. São Paulo: Noeses, 2008.

______. Direito Tributário: fundamentos jurídicos da incidência. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

COSTA, Regina Helena. Curso de Direito Tributário: Constituição e Código Tributário Nacional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

CUNHA JR., Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.

FALCÃO, Amilcar da Araújo. Fato gerador da obrigação tributária. 7. ed. São Paulo: Noeses, 2013.

______. Introdução ao Direito Tributário. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994.

FERRAZ Jr., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, decisão e dominação. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

GAMBA, Luisa Hickel. A imunidade tributária recíproca na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 56, out. 2013. Edição especial 25 anos da Constituição de 1988. (Grandes temas do Brasil contemporâneo). Disponível em:

Acesso em: 05 mar. 2017.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Safe, 1991.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Fundamentos do Imposto de Renda. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário. 6. ed. São Paulo: Saraiva: 2016.

______. Tributação e Liberdade. In: PIRES, Adilson Rodrigues e TÔRRES, Heleno Taveira (Coords.). Estudos em Homenagem ao Professor Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 8. Ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

______. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2006.

TORRES, Ricardo Lobo. A idéia de liberdade no estado patrimonial e no estado fiscal. Rio de Janeiro: Renovar, 1991.

VELLOSO, Andrei Pitten. Constituição Tributária Interpretada. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2018.v4i1.4438

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