O JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 594.015 E 601.720 E A REVISÃO JURISPRUDENCIAL A RESPEITO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPTU NA HIPÓTESE DE POSSUIDOR SEM ANIMUS DOMINI

Conteúdo do artigo principal

Suênio Walttemberg Gonçalves e Silva
http://orcid.org/0000-0002-4814-1131
Ramon Rocha Santos
http://orcid.org/0000-0002-1985-9785

Resumo

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha firmado entendimento no sentido de que o possuidor de bem imóvel sem animus domini não figura como contribuinte ou responsável tributário do IPTU, a premissa utilizada pelo pretório excelso no julgamento dos Recursos Extraordinários 594.015 e 601.720 pode representar uma mudança na maneira que o Tribunal interpreta o instituto. Com este escopo, o presente artigo pretende revisar os institutos que permeiam a matéria, com vias a compreender os limites das decisões judiciais dos recursos mencionados, bem como avaliar a consequência hermenêutica da eventual mudança de paradigma.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Silva, S. W. G. e, & Santos, R. R. (2018). O JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 594.015 E 601.720 E A REVISÃO JURISPRUDENCIAL A RESPEITO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPTU NA HIPÓTESE DE POSSUIDOR SEM ANIMUS DOMINI. Revista De Direito Tributário E Financeiro, 4(1), 51–68. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2018.v4i1.4438
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Suênio Walttemberg Gonçalves e Silva, Universidade Tiradentes (UNIT)

Especialista em Direito Tributário pela Universidade Tiradentes (2017). Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes (2015). Advogado. Professor do curso de Pós-Graduação em Direito Tributário da Universidade Tiradentes. Membro do MAC da Academia Sergipana de Letras (ASL).

Ramon Rocha Santos, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Graduado em Direito pela Universidade Salvador (2003). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET (2006). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2011). Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2012). Procurador do Município de Aracaju. Advogado. Auditor do Pleno do TJD/SE. Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado de Sergipe (TJD/SE). Conselheiro Seccional Suplente da OAB/SE. Membro da Comissão de Estudos Tributários da OAB/SE. Membro da Comissão de Esportes da OAB/SE. Professor Substituto do Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe - UFS. Professor do curso de Direito da Faculdade Pio Décimo. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Tributário da Universidade Tiradentes (UNIT).

Referências

REFERÊNCIAS

ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. Trad. Luís Afonso Heck. 4. ed. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2015.

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

______. Sistema constitucional tributário brasileiro. São Paulo: RT, 1968.

ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário. São Paulo: Saraiva, 2012.

______. Neoconstitucionalismo: entre a ciência do direito e o direito da ciência. Revista Eletrônica sobre Reforma do Estado (RERE), n. 17, Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, jan.-mar., 2009. Disponível em <http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-17-JANEIRO-2009-HUMBERTO%20AVILA.pdf>. Acesso em: 20 ago.2016.

______. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. Atual. Misabel Abreu Machado Derzi. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

______. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Atual. Misabel Abreu Machado Derzi. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

______. Uma introdução à ciência das finanças. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

BARRETO, Aires Fernandino. ISS – Alguns limites constitucionais do critério espacial. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, n. 208, p. 7-14, jun.2014.

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. São Paulo: Noeses, 2013.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

______. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. Brasília: Editora UnB, 1999.

BORGES, José Souto Maior. Obrigação Tributária: uma introdução metodológica. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

BRITO, Edvaldo. Aspectos constitucionais da tributação. In: As vertentes do direito constitucional contemporâneo. MARTINS, Ives Gandra (coord.). Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002.

______. Direito tributário e constituição: estudos e pareceres. São Paulo: Atlas, 2016.

______. Reflexos jurídicos da atuação do estado no domínio econômico. São Paulo: Saraiva, 1982.

BUJANDA, Fernando Sainz de. Hacienda y Derecho. v. 1. Madrid: Instituto de Estudios Políticos, 1975.

BULOS, Uadi Lâmego. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

______. Derivação e Positivação no Direito Tributário. São Paulo: Noeses, 2011.

______. Direito Tributário, Linguagem e Método. São Paulo: Noeses, 2008.

______. Direito Tributário: fundamentos jurídicos da incidência. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

COSTA, Regina Helena. Curso de Direito Tributário: Constituição e Código Tributário Nacional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

CUNHA JR., Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.

FALCÃO, Amilcar da Araújo. Fato gerador da obrigação tributária. 7. ed. São Paulo: Noeses, 2013.

______. Introdução ao Direito Tributário. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994.

FERRAZ Jr., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, decisão e dominação. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

GAMBA, Luisa Hickel. A imunidade tributária recíproca na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 56, out. 2013. Edição especial 25 anos da Constituição de 1988. (Grandes temas do Brasil contemporâneo). Disponível em: <http://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao056/Luisa_Gamba.html>

Acesso em: 05 mar. 2017.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Safe, 1991.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Fundamentos do Imposto de Renda. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário. 6. ed. São Paulo: Saraiva: 2016.

______. Tributação e Liberdade. In: PIRES, Adilson Rodrigues e TÔRRES, Heleno Taveira (Coords.). Estudos em Homenagem ao Professor Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 8. Ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

______. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2006.

TORRES, Ricardo Lobo. A idéia de liberdade no estado patrimonial e no estado fiscal. Rio de Janeiro: Renovar, 1991.

VELLOSO, Andrei Pitten. Constituição Tributária Interpretada. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.