CONSIDERAÇÕES SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO §2º DO ART. 414 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DE 2017

Fabiano Ferreira Lopes, Leonardo Albuquerque Marques

Resumo


O presente trabalho pretende refletir sobre a aplicação do tratamento diferenciado na imposição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos da Lei nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017, que instituiu o Código Tributário do Município de São Luís (CTM/SLZ), aos profissionais intelectuais que exercem sua atividade de forma individual em comparação aos que exercem por meio de sociedade. Ao final, foi possível constatar que há inconstitucionalidade no §2º do art. 414 do CTM/SLZ por ferir o Princípio da Isonomia Tributária.


Palavras-chave


ISSQN; Princípio Da Isonomia Tributária; Profissional Intelectual; Profissional Liberal; Inconstitucionalidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2018.v4i1.4004

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