Solidariedade Tributária e Grupos Econômicos

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Christian Sahb Batista Lopes
Rafhael Frattari

Resumo

A pesquisa  discute  a  imputação  do  dever  tributário  a  terceiros  em  virtude do  mero pertencimento a grupo econômico, na tentativa de determinar as hipóteses nas quais seria possível a aplicação deste procedimento. A partir da definição legal de grupo econômico com base  na  legislação  societária, trabalhista e tributária  foi  possível  identificar  grupos econômicos  de  direito  e  grupos econômicos de fato. O trabalho constatou que a responsabilização tributária depende da solidariedade e que a última só pode ser determinada pelo legislador complementar. Ao largo deste caso, concluiu-se que só se pode atribuir responsabilidade tributária a terceiro por grupo econômico se houver desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos requisitos exigidos pela lei civil e, a partir do ano que vem, segundo o procedimento colocado pelo Novo Código de Processo Civil.

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Como Citar
LOPES, Christian Sahb Batista; FRATTARI, Rafhael. Solidariedade Tributária e Grupos Econômicos. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 581–603, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2015.v1i1.197. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/197. Acesso em: 3 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Christian Sahb Batista Lopes, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - MG

Possui mestrado e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2003 e 2011). Atualmente é professor adjunto de Direito Civil da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.

Rafhael Frattari, Fundação Mineira de Educação e Cultura -FUMEC - MG

Doutor e mestre pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.Atualmente, é professor dos cursos de graduação e de mestrado em Direito na Universidade FUMEC/MG.

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