A (IN)APLICABILIDADE DA TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO NACIONAL PARA A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS TRANSEXUAIS À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS

Elenita Araújo e Silva Neta, Adrualdo de Lima Catão

Resumo


A problemática central do presente trabalho é: a teoria da margem de apreciação nacional, utilizada pela Corte Europeia de Direitos Humanos, nos casos “Cossey vs Reino Unido” (Application nº. 10843/84)  e “Goodwin vs Reino Unido” (Application nº. 28957/95); relativizou ou universalizou os direitos humanos, à luz do pragmatismo de Oliver Holmes? Diante disso, o objetivo do artigo é identificar se a teoria da margem de apreciação nacional – quando foi usada pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos no julgamento dos referidos casos – acabou universalizando ou relativizando os direitos humanos da proteção à intimidade, do matrimônio e da não discriminação sexual dos transexuais previstos na Convenção Europeia de Direitos do Homem, especialmente em seus Arts. 8º, 12 e 14. Assim, para se atingir tal objetivo e se chegar à conclusão, manuseou-se um método pragmatista identificando as consequências jurídicas de ambos os julgamentos para se concluir pela relativização ou universalização dos referidos direitos; frisa-se também que foram empregados no trabalho os principais autores que tratam dessa temática, como Flávia Piovesan, Emmanuel Sieyès e Paulo Bonavides, bem como as citadas jurisprudências pontuais da Corte Europeia de Direitos Humanos.


Palavras-chave


Transexuais; Direitos humanos; Universalização; Relativização; Pragmatismo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2023.v9i1.9761

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