A Fertilização Cruzada e o Redimensionamento das Decisões Judiciais Enquanto Fonte Formal do Direito Internacional Dos Direitos Humanos

Diogo Basilio Vailatti, Marcelo Benacchio

Resumo


O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça de 1945 é expresso ao tratar as decisões judiciais como mero meio auxiliar de interpretação do Direito Internacional, e não como fonte formal. Contudo, com a expansão dos Tribunais Internacionais, iniciou-se forte processo de diálogo entre as Cortes internacionais e nacionais objetivando, por meio de seus julgados, interpretar os Direitos Humanos. Desta forma, o presente trabalho pretende verificar, por meio do método hipotético-dedutivo e de uma análise bibliográfica, se as decisões judiciais hoje são ainda meio auxiliares ou verdadeiras fontes formais do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Palavras-chave


Fontes do direito, Hermenêutica jurídica, Tribunais internacionais, Fertilização cruzada

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2016.v2i1.882

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